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''''Farra da URV'''' custa R$ 1,1 bi aos cofres gaúchos

Relatório mostra que há 9 anos Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas se concedem reajustes

Por Sergio Gobetti e BRASÍLIA
Atualização:

Um dossiê jurídico sigiloso ao qual o Estado teve acesso, preparado pelos técnicos da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, mostra que a cúpula do Judiciário gaúcho, junto com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão há pelo menos nove anos se autoconcedendo diferenças salariais referentes ao Plano Real. A "farra da URV", como é conhecida nos bastidores dos três Poderes, já custou aos cofres gaúchos R$ 1,1 bilhão e ajuda a entender como as despesas de pessoal cresceram 559%, desde 1995, nos órgãos que não estão sob controle do Executivo. Muitos sindicatos e trabalhadores também têm reclamado na Justiça perdas referentes à conversão dos salários pela URV, em 1994, mas ninguém obteve as mesmas vantagens e com tanta agilidade quanto os desembargadores gaúchos e seus pares. Tudo começou na fase de implantação do Plano Real. Em vez de converter seus salários em 1.º de março de 1994, com base na média salarial dos quatro meses anteriores, como determinava a medida provisória instituída pelo governo federal, eles esperaram até 28 de maio. Nesse meio tempo, aprovaram dois reajustes salariais retroativos a fevereiro, para aumentar a sua média. Quatro anos depois, em março de 1998, por mero ato administrativo, os chefes dos Poderes decidiram incorporar diferença de 9,89% aos seus salários, alegando que a conversão da URV deveria ter sido feita com base nos valores de 24 de fevereiro de 1994. O porcentual foi aplicado com retroatividade de quatro anos, contrariando o que previa a legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitavam o cálculo de eventuais diferenças ao período entre março de 1994 e a primeira revisão de salários posterior à entrada em vigor do real - no caso do Judiciário e Ministério Público gaúchos, 1º de fevereiro de 1995, quando ganharam 46,72% de aumento. CANETAÇO Segundo os assessores jurídicos da Fazenda gaúcha, a incorporação só poderia ocorrer por lei e não por "canetaço" do presidente do TJ ou do procurador-geral de Justiça. "Fazer incidir esses porcentuais sobre a remuneração atual é permissividade administrativa", diz o parecer. Em setembro de 2004, os chefes do Judiciário, Ministério Público e TCE descobriram uma nova diferença de 5,71% relativa à URV. Dessa vez, a interpretação foi de que a conversão salarial deveria ter sido feita com base no valor do dia 20 e não 24 de fevereiro de 1994. Motivo: essa foi a data para a conversão dos salários no Judiciário federal, porque esse era o dia de pagamento da sua folha e não 24, como no Rio Grande do Sul. O presidente do TJ, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, disse que o Judiciário gaúcho tem respaldo no entendimento do STF sobre diferenças da URV. "Desde que o gestor, quem autoriza o pagamento, cumpra aquilo que todo o Brasil está fazendo, não é necessária ação judicial." Para os assessores jurídicos da Fazenda, a forma de agir da cúpula dos Poderes evidencia prováveis ilegalidades e inconstitucionalidades. Em 2004, o então secretário Paulo Michelucci encaminhou parecer contestando a legalidade dos atos administrativos no TCE, mas os conselheiros, também beneficiados, desconsideraram o alerta. O ex-governador petista Olívio Dutra (1999-2002) contestou reajustes dos juízes no STF, mas - no caso da URV - estendeu parte desses benefícios aos próprios procuradores do Estado em acordo extra-judicial. Os procuradores, a quem caberia propor ações contra o Judiciário, não têm incentivo a fazer isso. A procuradora-geral, Eliana Graeff Martins, disse que tem contestado "dezenas e dezenas" de ações de servidores que reclamam diferenças da URV, mas não explicou a falta de iniciativa contra os atos dos chefes dos demais Poderes. "Se algum Poder ou órgão autônomo procedeu ao pagamento de diferenças por conta da dita questão URV sem decisão judicial, tal não se situou na órbita de defesa desta Procuradoria-Geral."COLABOROU SANDRA HAHN FRASES Marco Antônio B. Leal Presidente do Tribunal de Justiça do RS "Desde que o gestor, quem autoriza o pagamento, cumpra aquilo que todo o Brasil está fazendo, não é necessária ação judicial" Eliana Graeff Martins Procuradora-Geral do Rio Grande do Sul "Se algum Poder ou órgão autônomo procedeu ao pagamento de diferenças por conta da dita questão URV sem decisão judicial, tal não se situou na órbita de defesa desta Procuradoria-Geral"

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