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Farmácias só funcionarão com autorização da Anvisa

Por Agencia Estado
Atualização:

Farmácias e drogarias de todo território nacional só poderão comercializar seus produtos depois de receber uma autorização de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida, segundo o órgão, vai permitir um maior controle da quantidade de estabelecimentos que vendem medicamentos no País e de seus responsáveis técnicos, auxiliando o trabalho de fiscalização. Os estabelecimentos devem estar registrados até o final do primeiro semestre deste ano. De acordo com a Anvisa, antes da nova legislação, as farmácias precisavam somente da licença emitida pela vigilância sanitária do Estado. Agora, além dessa licença, os estabelecimentos serão obrigados a apresentar para a Anvisa documentos que comprovem as atividades desenvolvidas no local. As farmácias, inclusive as de manipulação, terão de descrever todo o trabalho realizado no estabelecimento. Em um formulário, será obrigatório informar, por exemplo, se há manipulação de medicamentos, aplicação de medicamentos injetáveis e outros. Com validade de um ano, a autorização será emitida a partir de junho com o cadastramento de todas as farmácias das Regiões Norte e Nordeste. Para facilitar o envio de dados, a Anvisa preparou um cronograma por região. Com relação aos medicamentos controlados, as farmácias e drogarias deverão declarar quais medicamentos pretendem comercializar como, por exemplo, entorpecentes, psicotrópicos, anorexígenos, entre outros. As farmácias poderão retirar o formulário de petição pela internet no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br). Os pedidos e os documentos deverão ser encaminhados para a Anvisa, em Brasília, no endereço SEPN 515 Bloco B Edifício Ômega, térreo ou para a Caixa Postal 6184, CEP 70749-970. Qualquer alteração no cadastro como, por exemplo, renovação, cancelamento e alteração da autorização de funcionamento deverá ser comunicada e aprovada pela Anvisa. Segundo a Anvisa, os estabelecimentos que não tiverem autorização não poderão comercializar seus produtos e estarão sujeitos às penalidades da Lei nº 6.437/77, que prevê desde notificação a multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Prazos e documentos Os prazos de inscrições são: Norte e Nordeste entre os dias 01 e 15 de junho; Sul e Centro-Oeste entre os dias 16 e 30 de junho; e Sudeste entre os dias 01 a 30 de julho. Os documentos necessários para solicitar autorização de funcionamento, segundo a Anvisa são: formulário de petição preenchido, cópia da Licença Sanitária, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária.

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