PUBLICIDADE

Família de desaparecido no regime militar será indenizada

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A mulher e filho do fiscal da Receita Federal Ruy Frazão Soares, desaparecido na manhã de 27 de maio de 1974, durante o regime militar, receberão uma indenização do governo no valor de R$ 6.558.272, por danos morais. A União foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão unânime. O STJ entende que toda pessoa desaparecida em prisão militar teve morte presumida e sua família tem direito à compensação por dano moral, como meio de "mitigação da dor, dada a objetiva irreparabilidade da situação adversa de que foi vítima", segundo o acórdão do Tribunal Regional Federal. No entendimento dos magistrados, essa compensação não pode ser irrisória. Ruy Frazão nasceu no Maranhão, em outubro de 1941. Aos 20 anos, iniciou curso de Engenharia na Universidade Federal de Pernambuco, onde participou do movimento estudantil. Em 1964, foi preso e torturado. Depois de libertado, denunciou a tortura no Brasil em reunião da Assembléia das Nações Unidas, em Nova York, ocorrida em julho de 1965. Por isso, teria passado a ser perseguido pelo regime militar, o que o obrigou a se mudar para Petrolina (PE), onde viveu até o desaparecimento em 1974. Militante da Ação Popular (AP) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Ruy Frazão foi visto pela última vez em uma Feira Livre em Petrolina (PE). No início da década de 70, depois de ter a prisão decretada, ele teve de deixar o emprego de fiscal da Receita Federal e entrar para a clandestinidade, passando a usar o nome de Luís Antônio Silva Soares. Para se sustentar, ele passou a ser feirante. Segundo relatos de testemunhas, Frazão foi preso por três policiais que o espancaram, arrastaram, algemaram e o jogaram em uma picape. Suas últimas palavras, dirigidas a uma feirante, foram: "Avisa Licinha!" - referindo-se a Felícia Morais Soares, sua mulher e mãe de Henrique Rui de Morais Soares, então com menos de dois anos. Seu corpo nunca foi encontrado. As informações são do site do STJ.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.