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Fachin vota contra pedido de Temer para suspender tramitação de denúncia

Minsitro relato da Lava Jato destacou que cabe à Câmara o primeiro julgamento sobre a denúncia, que seria o julgamento político, e só depois o Supremo poderia discutir os pedidos feitos pela defesa do acusado.

Foto do author Beatriz Bulla
Por Breno Pires , Rafael Moraes Moura , Beatriz Bulla e Carla Araujo
Atualização:

Relator de inquérito criminal contra o presidente Michel Temer, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para enviar diretamente à Câmara dos Deputados a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer por participação em organização criminosa e obstrução de justiça. Fachin destacou que cabe à Câmara o primeiro julgamento sobre a denúncia, que seria o julgamento político, e só depois o Supremo poderia discutir os pedidos feitos pela defesa do acusado. "Entendo que não cabe ao STF proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas", afirmou Fachin, nesta quarta-feira, 20.

ADFA236 BSB - 15/08/2017 - STF / COLLOR - POLITICA ? Ministro Edson Fachin preside sess?o da segunda turma do Suporemo Tribunal Federal que julga a den?ncia oferecida pela PGR contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), ? o primeiro item da pauta hoje na 2? Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Collor ? acusado de ter comandado organiza??o criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no ?mbito da Lava Jato. O relator do caso ? o ministro Edson Fachin, que j? tornou p?blico o relat?rio sobre a acusa??o, que aponta cinco supostos crimes cometidos pelo senador. A den?ncia envolve Collor e mais 8 pessoas. Quanto ao senador e ex-presidente da Rep?blica, a acusa??o ? dos crimes de corrup??o passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No anexo dio STF em Brasilia. 

Os dois pedidos da defesa de Temer que Fachin transformou em questão de ordem são os de suspender o andamento da denúncia contra o presidente até que sejam esclarecidos os fatos "gravíssimos" que surgiram após divulgação de áudio de conversa entre delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, do Grupo J&F, no qual constavam indícios de omissão de informações importantes para o acordo de colaboração premiada. O outro pedido da defesa de Temer é o da discussão sobre a validade das provas. "Ambas as questões jurídicas já foram enfrentadas pela Corte em mais de um momento. Colhe-se oportunidade para reafirmar os precedentes do STF visando ao bom andamento dos processos", disse Fachin. "À Câmara dos Deputados compete deliberar por primeiro. Somente após autorização da Câmara é que tem cabimento dar prossegumento à persecução criminal no STF. Não cabendo a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre denúncia antes do exame e da autorização ou não pela Câmara, igualmente entendo que não cabe a essa Corte proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas", afirmou Fachin, que citou precedentes dos ministros Dias Toffoli e também argumento da obra jurídica do ministro Alexandre de Moraes. Fachin afirmou que "o acordo de colaboração, como negócio jurídico personalíssimo, não vincula o delatado e não atinge diretamente a sua esfera jurídica". O ministro, então, leu um trecho de decisão do ministro Toffoli de julgamento em 2015: "Ainda que o colaborador, por descumprir alguma condição do acordo, não faça jus a qualquer sanção premial por ocasião da sentença, suas declarações, desde que amparadas por outras provas idôneas (art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/13), poderão ser consideradas meio de prova válido para fundamentar a condenação de coautores e partícipes da organização criminosa". Sobre a validade das provas, também questionada pela defesa do presidente Michel Temer, Fachin disse que também não é momento de entrar nesta análise agora, mas apenas posterior a uma eventual aceitação da Câmara para o processamento da denúncia no Supremo. "A ilustrada peça demonstrada pela douta defesa em meu modo de ver antecipa a discussão de mérito judicial somente cognoscível [admissível] nesta Corte se e após o juízo positivo for proferido pela Câmara", disse Fachin. "A possibilidade de revisão total ou parcial de acordo homologado de colaboração premiada por descumprimento de deveres assumidos pelo colaborador, que deve ser reconhecido pelo Judiciário, tem efeito somente entre as partes não atingindo a esfera jurídica de terceiros", acrescentou o ministro. 

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