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Fachin nega habeas corpus a ex-tesoureiro do PP

Ministro do STF toma primeira decisão monocrática desde que se tornou relator dos processos da Lava Jato no tribunal

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o seguimento a um habeas corpus apresentado pelo ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, preso desde maio de 2016 na 29.ª etapa da Operação Lava Jato. Esta foi a primeira decisão monocrática (sem consulta de outros ministros) tomada por Fachin desde que se tornou o relator dos processos relacionados à Lava Jato, no lugar do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro.

O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin Foto: Carlos Moura|STF

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A defesa de Genu afirmava, no habeas corpus, que a prisão é ilegal e que se trata de um "constrangimento ilegal" e afirma que "não há qualquer elemento que demonstre que a liberdade do paciente ocasionaria a prática de delitos". 

Os advogados também disseram que, no julgamento de uma das denúncias na Lava Jato, o cliente já foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro e ostenta condições pessoais favoráveis.

Após negativas em uma série de habeas corpus em diferentes instâncias, o ministro Fachin manteve a prisão argumentando que é descabido "habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ".

Fachin disse também que "o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal".

Genu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa.

Reclamação. Na terça-feira, 7, a Segunda Turma do STF já havia negado um pedido de liberdade de Genu. O colegiado manteve decisão de Teori que, em dezembro passado, negou seguimento – julgou inviável – à reclamação 25362, apresentada pela defesa do ex-assessor do PP.

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