PUBLICIDADE

Fachin multa Haddad e coligação por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro na eleição

Ministro determinou que candidato à Presidência derrotado e campanha peguem R$ 176.515

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA  – O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato derrotado à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e a coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ paguem uma multa de R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conteúdo contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial - candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a prática desrespeita a regras eleitorais e provoca um desequilíbrio na campanha.

A multa, explicou o ministro, é correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site ‘A verdade sobre Bolsonaro’. A decisão foi dada em ação apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado. Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão já havia dado uma decisão liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa não sofreu nenhuma sanção porque, à época, interrompeu a prática. Por meio de assessoria, Haddad declarou “incredulidade e surpresa” decisão de Fachin, e disse que “ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal”. 

Fernando Haddad, candidato derrotado do PT à Presidência,diz que irá recorrer da decisão Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

Segundo Fachin, foi constatado que o impulsionamento foi contratado pela coligação e Haddad. “Nessa esteira, não procede a preliminar aventada pelos representados em contestação, de ilegitimidade passiva, visto ter-se comprovado serem eles os responsáveis pela contratação do impulsionamento do site https://averdadesobrebolsonaro.com.br”, observou o ministro. 

Em recurso a decisão liminar de Salomão, Haddad havia alegado que não tinha comprovação de que a coligação era responsável pelo site em questão, e que foram apresentados à Justiça todos os sítios eletrônicos oficiais da campanha. Durante a tramitação do processo, eles também alegaram que não havia prova de conteúdo negativo contra Bolsonaro, se tratando apenas “da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral”. 

Na decisão, assinada nesta terça-feira, 26, Fachin também observou que ficou demonstrado que o site com os conteúdos impulsionados trazia conteúdo desfavorável ao então candidato Bolsonaro. “Cujo nome já sugeria conotação negativa: “A verdade sobre Bolsonaro”, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”, assinalou Fachin, que além de ocupar uma cadeira no STF também atua na Corte Eleitoral.

O ministro também assinalou que as regras eleitorais não proíbem que haja crítica entre os candidatos, mas vedam, por outro lado a contratação do “impulsionamento desse tipo de conteúdo, causando desequilíbrio na disputa eleitoral”.

Defesa

Publicidade

A defesa da coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ informou que irá recorrer da decisão. Em nota, Haddad afirmou que foi vítima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fakes news. “O ex-prefeito, ex-ministro e ex-candidato à Presidência da República, Fernando Haddad, por meio de sua assessoria, manifestou incredulidade e surpresa pela decisão do ministro Edson Fachin. Haddad foi vítima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fakes news. Foi caluniado e injuriado. Acusado dos maiores absurdos. E, vítima, até, de falsificação de um de seus livros. Ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal”, afirmou. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.