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Extradição de Pizzolato é suspensa até junho

Advogado alega em recurso que governo da Itália teria desrespeitado tratado judicial entre o Brasil e o país europeu

Por Jamil Chade , correspondente em Genebra e e Andreza Matais
Atualização:

Atualizado às 22h59

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Um tribunal de Roma suspendeu a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado por envolvimento no mensalão, e convocou para 3 de junho uma audiência para, enfim, definir o caso.

Como o estadao.com.br antecipou nesta quarta, a defesa de Pizzolato entrou com recurso contra a decisão do Ministério da Justiça da Itália, que havia autorizado a extradição do condenado. Horas depois, o Tribunal Administrativo de Roma – instância que permite aos cidadãos italianos questionarem decisões do governo, sem equivalentes no Estado brasileiro – concedeu liminar que suspende temporariamente o retorno de Pizzolato ao Brasil, o que estava previsto para ocorrer a partir de segunda-feira.

Segundo a decisão do presidente do tribunal, Luigi Tosti, a suspensão “ocorre por causa exclusiva da irreparabilidade do dano” – uma eventual revisão da decisão do governo italiano não teria como ser reparada se a extradição ocorresse antes de o recurso ser analisado. Ou seja, não houve análise de mérito, o que só ocorrerá em 3 de junho.

No recurso, pela primeira vez, a defesa de Pizzolato deixou de alegar inocência e passou a argumentar apenas que o ex-diretor teria direito a cumprir a pena de 12 anos e 6 meses de prisão na Itália, por ter cidadania do país.

Ex-diretor do BB Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão Foto: Mastrangelo Reino/Estadão

Tratado. O recurso tem como base tratado judicial entre Brasil e Itália ratificado em 2014 e transformado em lei nacional pelo Parlamento italiano há dois meses. Essa norma permite que um italiano condenado por um crime cometido no Brasil cumpra a pena de prisão na Itália, e vice-versa.

O advogado de Pizzolato, Alessandro Sivelli, alega que o governo do país europeu desrespeitou essa norma – no Brasil, falta a aprovação do Senado para essa lei, o que na prática a torna sem validade para o Brasil. A defesa do ex-diretor considera que ele já teria esse direito, por ser cidadão italiano. “Certamente Henrique Pizzolato ficará na Itália”, afirmou Sivelli. 

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O Ministério da Justiça brasileiro não foi informado oficialmente, mas deve tentar reverter a liminar. As autoridades brasileiras avaliam que o recurso de Pizzolato teve intuito meramente protelatório.

Para procuradores brasileiros, o tratado entre os dois países só poderia ser evocado se o ex-diretor tivesse começado a cumprir a pena no Brasil e, posteriormente, alegasse o direito de ir para uma prisão na Itália. Pizzolato fugiu antes de ter a ordem de execução da pena emitida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2013, e foi capturado meses depois pelos carabinieri.

No recurso de 34 páginas, ao qual o Estado teve acesso, a defesa de Pizzolato ainda alega falhas processuais no rito de extradição. Após o pedido de retorno do ex-diretor ter sido rejeitado pela Corte de Apelação de Bolonha, o Brasil recorreu à Corte de Cassação de Roma. Para Sivelli, porém, o caminho correto seria uma corte regional. O advogado também voltou a classificar as prisões brasileiras como inadequadas a um cidadão italiano.

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