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Extradição de ativista italiano racha Supremo

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompe julgamento [br]sobre o caso Cesare Battisti quando o placar estava em 4 votos a 4

Por Felipe Recondo , Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiu ontem na votação do pedido de extradição do ativista Cesare Battisti para a Itália. Nove ministros participaram do julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Até agora quatro votaram a favor da extradição e quatro contra. Caberá ao presidente da corte, Gilmar Mendes, desempatar a votação. A expectativa é de que Mendes conclua que Battisti tem de ser extraditado para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios.

 

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Pelo entendimento da ala favorável ao pedido do governo italiano, formada pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie, Battisti poderá ser extraditado para a Itália para o cumprimento da pena, limitada a 30 anos de prisão, que é a punição máxima prevista na legislação brasileira, descontados os dois anos em que está preso no Brasil. Os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio votaram contra a extradição.Na retomada do julgamento, que não tem data marcada para ocorrer, o ministro Marco Aurélio deverá analisar alguns pontos polêmicos do processo, como se ocorreu ou não a prescrição dos crimes pelos quais Battisti foi condenado. Depois dele, deve votar o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Como o julgamento não foi concluído ontem, em tese os ministros podem fazer revisão de seus votos.Quando voltarem a analisar o processo, eles também terão de decidir se o presidente da República é obrigado a entregar Battisti ao governo italiano ou se pode negar-se a extraditá-lo por vontade própria. Mesmo os ministros que autorizavam a extradição ainda não tinham discutido a fundo essa questão.O placar apertado foi resultado de uma sessão tensa. O ministro Eros Grau abandonou o plenário depois de se irritar com Peluso, relator do processo. Os ministros discutiram a possibilidade de julgar ilegal o ato de concessão de refúgio sem ouvir o ministro da Justiça, Tarso Genro, que assinou o documento. O debate levou Eros Grau a antecipar seu voto, pela extinção do processo de extradição por considerar legal o refúgio.ETAPASPeluso optou por desqualificar desde o início a decisão do ministro da Justiça de dar refúgio a Battisti. Por 5 votos a 4, o Supremo seguiu a orientação de Peluso para que fosse analisada a legalidade do ato de Tarso no processo de extradição, e não separadamente.A anulação do refúgio acabaria com o grande obstáculo para a extradição de Battisti. Isso porque a legislação brasileira impede a entrega de estrangeiros que tenham status de refugiados. Ao derrubar o refúgio por considerar que ele foi concedido de forma ilegal, o STF derrubaria essa barreira.De acordo com Peluso, a decisão de Tarso de dar o refúgio foi ilegal. O relator disse que não deveria ser aceito o argumento utilizado pelo ministro da Justiça de que na Itália Battisti não teria garantido o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. O relator disse que Battisti estava foragido não porque presos tenham sido submetidos a tortura ou mortos, mas porque não lhe convinha responder ao processo. E rechaçou a tese de que o processo na Itália foi viciado. "Foram assegurados todos os direitos de defesa", disse.Peluso discordou ainda da alegação utilizada por Tarso de que a condenação teria ocorrido "nos porões" de uma ditadura e por "forças ocultas de um aparelho estatal". O relator disse ainda que não cabe ao STF reavaliar provas sobre crimes atribuídos a estrangeiros.CRIMES COMUNSO relator também considerou que os crimes atribuídos a Battisti são comuns e não políticos. Segundo Peluso, o italiano foi condenado à prisão perpétua num processo no qual foi acusado de envolvimento com a morte de pessoas comuns, como um açougueiro e um joalheiro. Por esse motivo, não deveria receber o refúgio. Para Peluso, o benefício somente deveria ter sido concedido se houvesse fundado temor de perseguição por motivo de opinião política, o que não seria o caso.Contra a extradição de Battisti, o ministro Joaquim Barbosa disse que "a concessão de refúgio é ato de soberania do Estado que concede o refúgio". Cármen Lúcia concordou que, com a concessão do benefício, deveria ser extinto o processo de extradição. "Não vejo elemento que pudesse viciar o processo de concessão de refúgio", afirmou a ministra. "Não nos cabe sequer a apreciação da razoabilidade da concessão de refúgio. Concedido o refúgio desde a consideração dos mesmos fatos que fundamentam o pedido de extradição, esta há de ser obstada", afirmou o ministro Eros Grau.

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