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Executivos estrangeiros têm de regularizar situação até o dia 22

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Por Agencia Estado
Atualização:

Executivos estrangeiros precisam regularizar sua situação de trabalho no Brasil até o dia 22 próximo. O alerta é da advogada Maria Graziela Cury Rayes, do escritório Martins e Salvia Advogados. Segundo ela, o Conselho Nacional de Imigração baixou em 19 de abril deste ano, a Resolução Normativa n.º 52, com o objetivo de disciplinar a concessão de autorização de trabalho, a estrangeiro portador de visto permanente no Brasil. A medida atinge profissionais que atuam como conselheiro, titular ou suplente, administrador, diretor ou gerente, de sociedade civil ou comercial, com poderes de representação geral, para exercer, concomitantemente, funções em empresas pertencentes a mesmo grupo ou conglomerado econômico. Para Graziela Rayes, a edição da resolução tornou-se premente em vista dos diversos casos surgidos, principalmente após a abertura das privatizações no Brasil, seguida de grandes fusões e aquisições. "O fato é que os dirigentes de grandes conglomerados econômicos acabavam por acumular funções tanto na empresa adquirente quanto na adquirida", diz Graziela. "Tal processo foi observado em grandes empresas, principalmente nas dos setores financeiros e de telecomunicações". As multinacionais nessa situação têm de regularizar a situação de seus executivos estrangeiros, sob pena de serem considerados nulos todos os atos já praticado por esses executivos. "Além disso, também há previsão de aplicação de multa e até mesmo deportação", afirma. O estrangeiro com autorização de trabalho no País, deve solicitar também ao Ministério do Trabalho e Emprego autorização para o exercício de funções de dirigente em empresas do mesmo grupo, por meio de requerimento, no qual devem ser juntados diversos documentos tanto das empresas quanto dos executivos. Graziela lembra, ainda, que para as funções de dirigente, o estrangeiro deve ser portador de visto permanente e a empresa deve comprovar o investimento mínimo de US$ 200 mil no Brasil. Segundo ela, não há necessidade que o investimento seja feito em cada empresa do grupo (pode ser, por exemplo, apenas na holding), porém o capital social delas deve ser equivalente a US$ 200 mil, ainda que não tenha havido investimento direto, de forma a se evitar a formação de empresas apenas no papel. Fechando o cerco O número de autorizações concedidas a estrangeiros vem crescendo muito. De 1993 a 2001, ele saltou de 2.600 concessões para 21.000. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego está fechando o cerco. As empresas que pretendam trazer mão-de-obra estrangeira para o País terão que cumprir rigorosamente os requisitos exigidos. Devem comprovar que o estrangeiro é essencial para a empresa, por sua alta qualificação, sem equivalência no mercado nacional. As empresas também têm de comprovar o caráter temporário do trabalho, ou seja: a empresa tem o compromisso com o Ministério de que aquele técnico estrangeiro irá, durante o período em que permanecer no País, passar seus conhecimentos a técnicos nacionais.

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