
17 de dezembro de 2012 | 08h25
Terminada a fase de discussões em plenário, o Supremo terá 60 dias para publicar o acórdão, ou seja, a decisão final da Corte. A partir daí os advogados dos condenados poderão entrar ao menos com dois tipos de recurso. O embargo declaratório, que é um pedido de explicação em relação ao conteúdo da sentença, e o embargo infringente, usado nos casos em que a votação no plenário foi apertada, com diferença mínima - nesses casos, a defesa pode pedir que os ministros reavaliem sua posição.
Apenas depois de analisados todos os recursos o caso terá transitado em julgado. Aí, sim, os condenados a menos de oito anos de prisão passarão a cumprir penas alternativas, como o regime semiaberto, no qual há apenas a obrigação de dormir na cadeia, e os condenados a mais de oito anos passarão a enfrentar o regime fechado, ou seja, ficarão literalmente atrás das grades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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