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Ex-sócio de Valério cuidava só de criação, diz advogado

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Por Ricardo Brito
Atualização:

O advogado Castellar Modesto Guimarães afirmou na tarde desta terça-feira, durante sustentação oral no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), que o seu cliente, o publicitário Cristiano de Mello Paz, cuidava exclusivamente da parte de criação na agência de publicidade SMP&B. Paz foi sócio do publicitário Marcos Valério na agência, envolvida no escândalo do mensalão. Segundo o defensor, era Valério quem geria as finanças da empresa."A tarefa que lhe cabe (de criação) é superexaustiva. Ele se dedica integralmente a essa tarefa, impossibilitando, de forma muito clara, a participação dele em qualquer outra atividade", disse Guimarães, na primeira sustentação oral do quarto dia do julgamento do mensalão pelo STF.O advogado afirmou que a prova testemunhal colhida durante o processo comprovou que Cristiano Paz tinha como atividade "específica e única" a criação de campanhas. Ele citou vários depoimentos para confirmar a tese, entre eles o do também publicitário Duda Mendonça, também réu na ação penal.Na sua exposição de 39 minutos, contudo, Guimarães não comentou o fato de Paz ter assinado os empréstimos tomados pelas agências de Marcos Valério. Segundo o Ministério Público, os empréstimos são de fachada e serviram para abastecer o esquema de compra de apoio parlamentar no Congresso durante o governo Lula. O sócio de Valério, para o procurador-geral, participou ativamente de fraudes contábeis na agência.A defesa criticou o fato de o Ministério Público nunca ter demonstrado no curso da instrução do processo qual a atuação específica do publicitário no caso. "Resta um fato indiscutível: Cristiano Paz era sócio da SMP&B. E me parece que só com base neste fato, de ser sócio de Marcos Valério e Ramon Hollerbach, que ele responde este processo", disse.Segundo Guimarães, nenhuma das testemunhas ouvidas durante o processo mencionou o comportamento, a função e a atuação do publicitário. Ele disse que ficou com uma "pitada de tristeza" porque, nas alegações finais, o MP não pediu a absolvição do seu cliente. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu sua condenação pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas."As atividades de Cristiano não se mesclavam (de criação com a de finanças), porque eram inteiramente lícitas, e a parte lícita era a atividade desenvolvida por Cristiano", afirmou o advogado. "A defesa pede, espera e confia na absolvição de Cristiano de Mello Paz como mais uma costumeira homenagem para que o tribunal faça justiça", concluiu.

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