Ex-ministro ganha indenização de R$ 500 mil

Por Agencia Estado
Atualização:

O ex-ministro do Planejamento (no governo Itamar Franco) Alexis Stepanenko teve confirmado, pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, o direito a uma indenização estimada em R$ 500 mil por danos morais, sofridos em incêndio causado por um aquecedor que destruiu parte da casa em que residia, em 1989, no bairro do Brooklin, na capital paulista. O aparelho, fabricado pela Metalúrgica Jackwal, foi adquirido por Stepanenko na antiga Sears, atual Susa (Ultralar, Ultracred, Sears e Susa Serviços). Segundo informou a advogada Fúlvia Franco, uma das defensoras do ex-ministro no processo, o incêndio destruiu praticamente todos os móveis, objetos de decoração e equipamentos existentes na casa e Stepanenko, na época ainda com filhos pequenos, foi obrigado a morar com a família em condições precárias durante três meses, no sótão da casa queimada. No mesmo ano do acidente, o ex-ministro entrou na Justiça com ação indenizatória de danos morais e materiais contra a Susa S/A e contra a Metalúrgica Jackwal. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reviu essa decisão, condenando a Susa a pagar a Stepanenko uma indenização, a ser apurada em liquidação. A Jackwal, fabricante do produto, por seu turno, foi condenada a ressarcir a Susa pelo valor dessa indenização. O processo voltou, então, para a primeira instância, para o procedimento licitatório. Segundo Fúlvia Franco, nesta fase, Stepanenko não conseguiu provar os danos materiais sofridos, porque não havia guardado recibos dos móveis e utensílios que havia dentro da casa. Mas a Justiça fixou em R$ 200 mil o valor dos danos morais. Este valor, corrigido monetariamente desde 89 (ano dos danos sofridos), e acrescido de juros desde 1997 (época da condenação da Susa), perfaz hoje cerca de R$ 500 mil. Quando citada a pagar a indenização, a Susa indicou a penhora bens de difícil alienação, localizados no Rio Grande do Sul, que Stepanenko rejeitou. Seus advogados pediram então, e obtiveram do juiz da 23ª Vara Cível da Capital Paulista, Gustavo Santini Teodoro, a penhora sobre 10% do faturamento mensal bruto da Susa, até que fosse complementado o valor devido. A empresa recorreu novamente ao Tribunal de Alçada que, no entanto, manteve a decisão do juiz de primeira instância. Fúlvia Franco esclareceu que a penhora sobre o faturamento de uma empresa é considerada excepcional e somente costuma ser concedida em casos de conduta ?ardilosa e protelatória? do devedor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.