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Ex-ministro do Supremo pede decisão mais rápida

Carlos Velloso considera ?incomum? demora na derrubada de censura

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A censura ao Estado completou ontem um mês, sem previsão de quando poderá ser efetivamente revogada. "Não me parece normal esse atraso", avalia Carlos Velloso, ex-ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Essa morosidade excessiva é incomum para medidas desse tipo. O mandado de segurança deve obedecer a uma tramitação rápida porque é preferencial." Contra o decreto judicial que o proíbe de divulgar reportagens sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o Estado ingressou com três medidas, duas exceções de suspeição do desembargador Dácio Vieira e um mandado de segurança - todas apresentadas na primeira semana de agosto. Até agora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não pôs um fim à demanda. "Sem conhecer os autos, estou achando que essa lentidão está realmente excessiva", alerta Velloso. "Isso não costuma ser comum. Está nos regimentos dos tribunais e nos códigos que o mandado de segurança tem sempre preferência." O ex-ministro alerta que "o mandado é um remédio constitucional, assim como o habeas corpus, porque trata de garantias previstas na Carta". "Deve receber tramitação mais rápida, preferencial a outros processos. Mandados entram em pauta em primeiro lugar. Os regimentos dos tribunais e os códigos consagram a preferência para o julgamento dessas ações constitucionais." Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/São Paulo, considera que o direito está com a parte, mas o Judiciário demora para reconhecer esse direito. "É essa situação que o Estado experimenta, algo atípico. Quando a proibição cair certamente já terá causado prejuízos irreparáveis, não apenas ao jornal como à cidadania." "É um absurdo, trata-se de uma questão de preservação da democracia", avalia o advogado criminalista Mário de Oliveira Filho. "Não estamos cuidando aqui da liberdade individual de alguém, de uma única pessoa, estamos tratando da liberdade de todo o povo brasileiro que a liberdade de imprensa alcança." Oliveira Filho ressalta que "com um habeas corpus busca-se celeridade da Justiça em defesa e em nome de alguém, mas neste episódio a causa é da população de um País inteiro". O advogado repudia a demora da Justiça. "O Estadão não está buscando algo em benefício próprio, não pede concessão de privilégio. Procura simplesmente resguardar o interesse público da população que tem pleno direito de saber aquilo que acontece de bom e de podre no País. Há um notório interesse público na causa, que se sobrepõe ao particular." "O que é estranho é a incompatibilidade da pressa de uma liminar que restringe valor constitucional tão importante como a liberdade de imprensa e que gera sentimento de orfandade da norma jurídica", observa Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democraica. "O Judiciário tem que ter a sensibilidade de perceber a repercussão na sociedade um determinado caso e dar a agilidade necessária para tomada final da decisão, qualquer que seja ela", prega Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais em Sâo Paulo. "Vejo com ceticismo aqueles que entendem que os processos são como uma fila bancária que tem que ser julgados em ordem necessariamente cronológica."

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