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Ex-ministro do STF propõe reduzir penas de condenados por mensalão

Em parecer, Carlos Velloso defende a tese de crime continuado, o que pode diminuir punições

Por Felipe Recondo
Atualização:

BRASÍLIA - Um parecer do ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso alimenta as últimas esperanças de aliviar as punições de parte dos 25 condenados no mensalão. Na manifestação, Velloso defende a tese de que os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e de evasão de divisas foram cometidos com uma única intenção - financiar o esquema -, o que poderia baixar drasticamente as penas.

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Dessa forma, os delitos devem ser, na opinião do ex-ministro da Corte, unificados.

A manifestação foi feita a pedido dos advogados de Kátia Rabelo, acionista do Banco Rural, e dos ex-dirigentes da instituição, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. O documento entregue na quarta-feira aos ministros dá subsídios à tese que já foi defendida em plenário pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Discrepância. Marco Aurélio tem se queixado do que considera discrepância das penas aplicadas aos condenados na ação. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recebeu pena de 10 anos e 10 meses de prisão, mesmo sendo considerado pelos ministros o líder do esquema criminoso. Ainda assim, sete réus têm penas maiores do que Dirceu. O empresário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, pegou pena de 40 anos de prisão. A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, 16 anos e 8 meses de cadeia cada um.

Pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, Kátia Rabello e Salgado receberam penas idênticas, de 13 anos e 11 meses de prisão. Os dois ainda foram condenados por formação de quadrilha. Já Samarane foi condenado a oito anos, nove meses e 10 dias de cadeia.

O entendimento do ex-presidente do STF é o de que os três crimes são da mesma espécie - representam lesão ao sistema financeiro nacional - e tinham como objetivo único de compra de apoio político e pagamento de despesas de campanhas eleitorais. De acordo com a manifestação, os delitos foram cometidos como parte de um esquema de desvio de recursos públicos que exigia a tomada de empréstimos bancários fraudulentos, a lavagem do dinheiro e a evasão de divisas.

Crime continuado. Dessa maneira, conforme o parecer, os crimes foram cometidos de forma continuada. Assim, ao invés de as penas serem somadas, como ocorreu no julgamento até agora, os réus seriam condenados à pena do mais grave dos crimes e seria aumentada de um sexto a dois terços. Velloso disse que essa tese de unificação de crimes já foi usada pelo também ex-presidente da Corte Sepúlveda Pertence no julgamento de um habeas corpus em 1991.

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“Reconhece o Ministério Público Federal, portanto, que os recursos submetidos ao processo de lavagem, com a ocultação dos reais destinatários, foram exatamente os mesmos resultantes das operações tidas por lícitas realizadas no âmbito do Banco Rural”, escreveu Velloso. “O mesmo se diga com relação à evasão de divisas”, acrescentou.

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