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Ex-ministro da Justiça pede adiamento do interrogatório de Cachoeira na CPI

Márcio Thomaz Bastos requer que parlamentares sigam as regras do Código de Processo Penal

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Por Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO - A defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira entregou na tarde desta segunda feira, 7, requerimento ao presidente da CPI do Cachoeira, senador Vital do Rêgo, no qual pede acesso às provas contra ele e adiamento de seu interrogatório, marcado para o próximo dia 15.

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O requerimento é subscrito pelos criminalistas Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, e Dora Cavalcanti Cordani, defensores de Cachoeira.

Alvo da Operação Monte Carlo, Cachoeira está preso na ala da Polícia Federal do Complexo Penitenciário da Papuda (DF).

Os advogados consideram que Cachoeira está encarcerado “de forma ilegal” e que ele será ouvido pela CPI na condição de investigado, e não de mera testemunha.

“Nessa qualidade, era imperativo que (Cachoeira) conhecesse previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que certamente lhe serão dirigidos”, assinalam os advogados.

“Ocorre, porém, que apesar de já haver formulado pleito de acesso integral ao resultado das interceptações telefônicas colhidas no bojo das Operações Vegas e Monte Carlo tanto à Justiça Federal de Goiânia quanto ao Supremo Tribunal Federal, a defesa teve seu pedido negado em ambas as instâncias”, argumentam os criminalistas.

Sustentam que “até hoje não foram disponibilizados a seus advogados os autos de encontro fortuito onde estão registradas as conversas (ilegalmente monitoradas de Carlos Augusto com autoridades detentoras de prerrogativa de foro”.

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Ao requerer adiamento do interrogatório de Cachoeira, os advogados destacam. “Tudo recomenda seja o peticionário ouvido ao final dos trabalhos dessa Comissão. Nenhum prejuízo advirá da observância às regras atuais do processo penal brasileiro, mesmo porque o cronograma de audiências dessa CPMI já está definido até o próximo dia 31 de maio.”

Os advogados destacam que Cachoeira está disposto a colaborar com os trabalhos da comissão. Até lá, talvez já de posse de todos os elementos de convicção que lhe dizem respeito, as declarações de Carlos Augusto poderão ser de muito maior valia ao esclarecimento dos fatos.”

Cachoeira, por meio de seus defensores, se compromete “desde já a comparecer perante a CPMI na nova data que vier a ser designada, ainda que até lá já tenha recuperado sua liberdade”.

Ao insistir na entrega dos documentos que citam Cachoeira, os criminalistas alegam que “tratando-se tais provas basicamente de diálogos telefônicos, somente a consulta aos áudios pelo próprio lhe permitiria descortinar o sentido e o contexto do que foi falado, algo inviável de se realizar no ambiente do parlatório, onde o diálogo com seus defensores se dá exclusivamente por meio de aparelho de interfone”.

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Ao final da petição, Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti asseveram. “Para que o peticionário (Cachoeira) possa examinar se e de que forma irá colaborar com os trabalhos dessa Comissão é essencial seja deferida a seus advogados autorização para compulsar e copiar todo o material das Operações Vegas e Monte Carlo que foi disponibilizado pelo Supremo Tribunal Federal.”

“Na sequência, é também de vital importância que seja assegurada à defesa a oportunidade de se reunir com seu cliente em espaço reservado onde possa efetivamente compulsar o acervo probatório em questão, por período de tempo razoável”, solicitam.

Eles anotam que, desde 2008, o Código de Processo Penal prevê que o interrogatório dos acusados deverá ocorrer por último, ao fim da instrução. “Sobre a aplicabilidade do rito do processo penal aos inquéritos parlamentares não há controvérsias: o artigo 6.º da Lei 1.579/52 dispõe que ‘o processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal.’”

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No mesmo sentido, insistem os criminalistas. “A Suprema Corte já definiu que ‘as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e tais poderes exercer-se-ão nos moldes dos procedimentos a que se submetem os juízes. É garantia constitucional.”

“Enfim, tudo recomenda seja o peticionário ouvido ao final dos trabalhos dessa Comissão”, pleiteiam os advogados.

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