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Ex-fumante perde ação contra Souza Cruz

Por Agencia Estado
Atualização:

A Souza Cruz obteve uma decisão judicial negando os pedidos de indenização por danos materiais e morais, inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita, referente à ação do ex-fumante João Frutuoso de Abreu. A sentença foi proferida pelo juiz Joel Valente, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, cidade do interior paulista. Abreu alegou ter começado a fumar aos 13 anos, influenciado pela publicidade da indústria, desconhecendo que o cigarro faz mal à saúde e que causa dependência. Após analisar a defesa da companhia e as provas trazidas aos autos do processo, o juiz não julgou aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em decorrência, não concedeu a inversão do ônus da prova e ainda explicou que, mesmo se pudesse ser aplicado o CDC, seria impossível à Souza Cruz produzir prova. O juiz considerou lícitos a atividade da companhia, o produto e a sua publicidade, e explicou que fumar é um ato voluntário. Além disso, afirmou que Abreu não apresentou prova convincente de só ter fumado cigarros da Souza Cruz, e que não há como comprovar o nexo causal entre a doença e o hábito de fumar. Portanto, negou a indenização solicitada. De acordo com a companhia, no Brasil, estão em curso 139 ações indenizatórias desta natureza. Todas as decisões, 38, são favoráveis aos argumentos de defesa dos fabricantes de cigarros (11 delas no Estado de São Paulo), seja no mérito da causa, seja no reconhecimento de que processos complexos que demandam a produção de diversas provas, inclusive prova pericial, não preenchem os requisitos legais necessários.

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