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Ex-fumante ganha liminar contra Souza Cruz

Por Agencia Estado
Atualização:

Mais um ex-fumante conseguiu, na Justiça de Maringá, no norte do Paraná, liminar determinando o pagamento de indenização por parte da Companhia de Cigarros Souza Cruz. A decisão da juíza da 3ª Vara Cível, Eliége Gouveia Bonetti, favorece o ex-vendedor autônomo Elias Machado Homem, de 54 anos, que foi acometido por câncer na garganta e teve as cordas vocais retiradas há sete meses. A juíza estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil como tutela antecipatória, em parcelas mensais de R$ 2,5 mil. O valor total da indenização por danos morais e patrimoniais pedida pelos advogados é de R$ 2 milhões. Segundo a decisão, a Souza Cruz terá de pagar multa diária de R$ 300,00 caso não cumpra a determinação. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Os advogados sustentaram o pedido com base no Código de Defesa do Consumidor e nos malefícios causados pelo tabaco. "A nicotina causa dependência, há produtos cancerígenos e a propaganda não fala disso", argumentou o advogado Carlos Alexandre Moraes. Machado Homem teria começado a fumar há cerca de 40 anos. Ele descobriu o câncer em agosto do ano passado, precisando retirar as cordas vocais e submeter-se a uma traqueostomia para respirar. Esta semana, a Souza Cruz já conseguiu derrubar, no Tribunal de Justiça do Paraná, outra liminar que determinava antecipação de indenização ao advogado aposentado de Maringá, Galdino de Andrade, de 69 anos. Ele argumentou que fumava desde a adolescência, em razão de propaganda enganosa. Com câncer, Andrade perdeu parte do pulmão esquerdo. A justiça tinha determinado pagamento antecipado de R$ 100 mil, em parcelas mensais de R$ 3 mil.

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