PUBLICIDADE

Ex-deputado do PSDB é condenado por evasão de R$ 3,8 milhões

Vittorio Medioli, empresário e ex-parlamentar, foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, decorrente do Caso Banestado que revelou a atuação de Alberto Youssef

PUBLICIDADE

Por Marcelo Portela
Atualização:

 Belo Horizonte - O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 milhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nesta terça-feira, 3, pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para "patamares próximos ao máximo". O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por "manutenção clandestina de depósitos" no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Vittorio Medioli,foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, decorrente do Caso Banestado que revelou a atuação de Alberto Youssef Foto: Joedson Alves/Estadão

PUBLICIDADE

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar "operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas" e também de manter "depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes".

Revelia. Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta."Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia", afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário "não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela". "As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos", afirmou a juíza.

Um dos advogados de Vittorio Medioli, Fábio Antônio Tavares dos Santos, afirmou que há erros na denúncia do MPF, que não apresenta datas das remessas que teriam sido feitas para o exterior, e já apresentou embargo declaratório contra a sentença por considerar que há contradição da juíza. Segundo Santos, o dinheiro na conta da Suíça foi oriundo de herança recebida por seu cliente, após inventário que tramitou na Itália, terra natal do acusado. 

"Existe prova de que ele teve o inventário com o irmão e recebeu os valores lá fora. O fato da manutenção (da conta) lá fora absolve o envio. Não existe prova nenhuma do envio desses valores", disse o advogado. "Existe na sentença uma série de impropriedades. Ele recebeu os valores em 2002 e fez a retificação (da declaração de renda) já em 2003. (Mas) a juíza afirma em todo o processo que Medioli não comunicou às autoridades fazendárias e na sentença afirma que houve a comunicação. A meu ver essa sentença é nula", completou. Santos adiantou ainda que também pretende recorrer ao TRF1 contra decisão.

Publicidade

**

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.