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Ex-corregedor da PF é condenado a 4 anos de prisão

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

O delegado Dirceu Bertin, ex-corregedor regional da Polícia Federal, foi condenado pela 4ª Vara Federal Criminal a 4 anos e 8 meses de prisão sob as acusações de violação de sigilo profissional e de corrupção passiva. Defesa e acusação vão recorrer. Os crimes de que Bertin é acusado foram apurados na Operação Anaconda, da PF, que levou em 2003 para a cadeia o então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Bertin havia sido absolvido pelo 3 º Tribunal Regional Federal (TRF) da acusação de formação de quadrilha no caso Anaconda. Mas restava contra ele o processo em que é acusado de violar sigilo profissional duas vezes, de prevaricação, de advocacia administrativa e de uma modalidade de corrupção passiva em que o réu beneficia alguém por razão sentimental e não por causa de propina. O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira decidiu absolvê-lo de uma das acusações de quebra de sigilo e das de prevaricação e advocacia administrativa, mas o condenou em relação aos outros crimes. Segundo a sentença, Bertin violou sigilo ao informar em janeiro de 2003 ao delegado federal José Augusto Bellini e ao agente César Herman Rodrigues que o superintendente da PF em São Paulo, Ariovaldo Peixoto dos Anjos, havia determinado a abertura de procedimento administrativo contra os dois colegas. O próprio Bertin telefonou a Bellini. "O acusado explica que o procedimento seria aberto em Santos por determinação de Ariovaldo, mas que conseguiu que retornasse para análise", relata o juiz. Segundo a sentença, em função das informações recebidas, Bellini passou a agir de forma ilícita , "intercedendo a todo momento frente a administração pública tanto federal como estadual a fim de que o inquérito policial instaurado contra si fosse arquivado e que o processo administrativo não chegasse a ser efetivamente instaurado". Ainda, segundo a sentença, o réu deu despacho concordando com o arquivamento do processo contra Bellini por ter "cedido a influência" do colega. "Foram feitos diversos contatos em que o acusado se prontificou a auxiliar Bellini." Segundo o juiz, os contatos "indicam a influência de Bellini sobre o acusado, bem como a sua relação espúria e demonstram que o ato de emitir parecer favorável ao arquivamento foi, por si só, ilícito". O juiz determinou ainda a perda do cargo de Bertin, mas lhe deu o direito de apelar em liberdade. "Respeito a decisão, mas discordo radicalmente. A conduta de meu cliente não constitui crime caso contrário o tribunal o teria condenado há quatro anos no processo da Anaconda", disse o advogado Leônidas Ribeiro Scholz. Segundo ele, Bertin não violou sigilo, pois não havia sigilo a ser violado e não há corrupção, pois o que ele fez foi dar parecer igual ao de outros delegado que investigaram Bellini. O Ministério Público Federal vai recorrer da absolvição no caso da prevaricação e da outra violação de sigilo.

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