O ex-agente do Serviço Nacional de Informações (SNI) Francisco Ambrósio do Nascimento conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ficar em silêncio durante depoimento na CPI dos Grampos. A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu uma liminar que livra Ambrósio do risco de ser preso por se recusar a responder perguntas que possam provocar a auto-incriminação. Veja Também: Grampos: Entenda a crise Cronologia e alvos da Operação Satiagraha Comissão não obrigará ex-agente da SNI a responder, diz STF "A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a auto-incriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio com relação a perguntas cuja resposta possa resultar prova contra o depoente", afirmou a ministra na decisão que também garantiu a Ambrósio o direito de não assinar um termo de compromisso de dizer a verdade. Segundo Cármen Lúcia, o convocado pela CPI pode decidir sobre o que tem de responder e o que não tem de responder à CPI. Ele pode inclusive consultar seus advogados durante a sessão da CPI. Mas a ministra rejeitou o pedido da defesa de Ambrósio para que fosse garantido o direito de tirar cópias da investigação feita pela CPI. Ela alegou razões processuais para a negação. Segundo Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF afirma que é necessário que o autor da ação indique um ato concreto e específico que possa vir a ameaçar ou constranger a sua liberdade de locomoção, o que não é o caso. Comissão mista Em comissão mista, o ex-agente negou , ter comandado o grampo do diálogo entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).