''Eu entendo que a resolução se contrapõe à Constituição''

Entrevista - Carlos Ayres Britto: presidente do TSE; De acordo com Ayres Britto, é no período eleitoral que a sociedade mais precisa de uma imprensa livre

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Por Felipe Recondo e Brasília
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afirma que o artigo da resolução que restringiu a publicação de entrevistas com pré-candidatos em jornais e revistas pode ser alterado ou até mesmo revogado porque a Constituição trata de forma diferenciada os meios de radiodifusão, como rádio e televisão, das mídias impressas. "Jornal não é concessão, permissão ou autorização", ressalta Britto. "É diferente de rádio e de TV." Para os impressos, segundo ele, a Constituição é mais liberal, não estabelece restrições. Foi nesse sentido que, em 2006, durante as eleições nacionais, Britto negou direito de resposta ao PT por um artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo. Em seu voto, o ministro classificou a imprensa de "a mais avançada sentinela das liberdades públicas", especialmente em período eleitoral. "É precisamente em período eleitoral que a sociedade civil e a verdade dos fatos mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. Quadra histórica em que a tentação da subida aos postos de comando do Estado menos resiste ao viés da abusividade do poder político e econômico. Da renitente e porca idéia de que os fins justificam os meios", disse naquele julgamento. Essa opinião deve ser novamente expressa na próxima semana. Como o sr. analisa essa situação, esses processos? A Constituição distingue duas mídias: a mídia impressa e a mídia representada pelo rádio e pela televisão. Para a radiodifusão, o regime jurídico é uniforme. Para a outra mídia, não, a Constituição é mais generosa. Por quê? Porque jornal não é concessão, permissão ou autorização. É diferente de rádio e de TV. Nesse sentido, os processos que permitiram essas decisões não seriam abusivos? Como há uma resolução possibilitando a entrevista com pré-candidato, porém com uma ressalva, que é de que não se faça propaganda ou divulgue propostas, eu tenho sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Por isso, na primeira oportunidade que tiver, levarei à Corte esse meu questionamento. Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição. Quando o sr. deve fazer isso? Na próxima terça-feira, se houver um processo tramitando, posso antecipar essa discussão, antes que esses processos (contra o Estado, a Folha de S. Paulo e a revista Veja) venham de lá. Então a resolução pode ser alterada? Pode. Ou pode ser revogada. Nós podemos considerá-la contrária à Constituição. O que os jornais podem fazer afinal? Nada proíbe a entrevista, contanto que o conteúdo não resvale para uma clara propaganda eleitoral. Ao fazer isso, estou homenageando a resolução. Porém, na primeira oportunidade, vou questionar perante a Corte a constitucionalidade dessa resolução.

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