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Estevão e Lalau ganham foro privilegiado no STJ

Por Agencia Estado
Atualização:

O ex-senador Luiz Estevão e o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ganharam foro privilegiado. O processo em que o ex-senador é acusado de envolvimento em desvio de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo foi para Brasília e passa a ser de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão do privilégio é extensiva a Nicolau dos Santos Neto, que presidia o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, e aos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz, proprietários da empreiteira Incal, contratada em 1992 para construir o fórum. Em despacho de 28 linhas, o juiz Casem Mazloum, que concedeu o foro, amparou a decisão em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e em parecer da Procuradoria-Geral da República, que reconhecem a validade do benefício em casos semelhantes, com a edição da Lei 10.628, sancionada em dezembro pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O foro livrou Estevão da prisão, que poderia ser decretada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Titular da 1.ª Vara Criminal da Justiça Federal, Mazloum absolveu os empresários e Estevão em julho. Apenas Nicolau foi condenado, a oito anos de prisão, por tráfico de influência e evasão de divisas. Contra a sentença, a Procuradoria da República preparou recurso ao TRF com pedido de imediata decretação de prisão de Estevão. Em maio de 2001, os desembargadores da 5.ª Turma do TRF haviam mandado prender o ex-senador. A expectativa na Procuradoria é que a Corte voltaria a ordenar a prisão de Estevão. A ação chegaria ao tribunal, com o recurso da Procuradoria, nas próximas semanas, mas foi enviada ao STJ por Mazloum. Em Brasília, Estevão foi beneficiado por inúmeras decisões. Uma delas ocorreu apenas três dias depois que o TRF mandou prender o ex-senador. Os ministros do STJ derrubaram o decreto de prisão. O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressaram hoje com um mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal (TRF) requerendo liminarmente a "imediata cassação" da decisão do juiz Casem Mazloum. A procuradora da República Janice Ascari, que quer a condenação e prisão do ex-senador, também representou contra o juiz perante a Corregedoria do TRF. Janice alega que "sequer foi cientificada da decisão que levou os autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)". "O juiz não pode tomar decisão sem comunicá-la ao Ministério Público", sustenta a procuradora. "A Constituição prevê que o Ministério Público é o titular da ação penal e o Código de Processo Penal impõe que o procurador do caso seja comunicado." Para ela, "esses incidentes processuais só beneficiam os réus e podem levar à prescrição dos crimes". Janice disse ainda que apenas uma semana antes de conceder o foro, o juiz da 1.ª Vara havia indeferido pedido da defesa de Nicolau dos Santos Neto. "Uma semana depois, o juiz deu o foro; a gente não tem a menor idéia do que aconteceu", declarou Janice.

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