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Estados produtores de petróleo querem fim do ICMS no destino

Por Agencia Estado
Atualização:

Os governadores do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus (PSB), de Sergipe, João Alves (PFL), e do Rio Grande do Norte, Wilma Faria (PSB), apresentaram hoje à Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara uma emenda ao texto do governo retirando da Constituição uma exceção existente para a cobrança do ICMS. Na Constituição, há uma regra pela qual o ICMS é cobrado de forma híbrida - isto é, tanto na origem quanto no destino - com exceção de energia elétrica e petróleo, sobre os quais o ICMS é cobrado exclusivamente no destino. Ocorre que a proposta do governo na reforma tributária determina que a cobrança do ICMS passe a ser feita na origem, mas mantém a exceção nos casos de energia elétrica e petróleo. A emenda apresentada pelos três governadores pretende acabar com essa exceção. Apesar de terem apresentado a emenda, os três governadores planejam pressionar para que a cobrança do ICMS sobre quaisquer produtos, inclusive energia e petróleo, passe a ser feita no destino em todos os Estados, e não como está na proposta original do governo, que é na origem. A emenda tem o apoio dos deputados não só dos Estados Rio de Janeiro, Sergipe e Rio Grande do Norte, mas também dos de Alagoas, Espírito Santo, Paraná e Tocantins. Rosinha disse que, embora esteja sancionando amanhã a lei estadual que institui a cobrança de 18% de ICMS sobre petróleo no Estado do Rio - e portanto na origem do produto -, pretende revogar a lei assim que for promulgada a mudança na Constituição estabelecendo a cobrança no destino. "O Rio ganha mais se a cobrança for na origem, mas aceitamos a cobrança no destino, desde que seja para todos e não haja exceção para petróleo e energia", afirmou ela. A governadora Wilma Faria disse que, com a cobrança no destino, o aumento das receitas do Rio Grande do Norte poderá ser de até 20%. "É uma forma justa de tratar os Estados que produzem petróleo", salientou. João Alves defendeu um prazo curto de transição do atual sistema de cobrança do ICMS - parte na origem e parte no destino - para a cobrança no destino. "Com as mudanças feitas na partilha dos tributos federais com os Estados, estamos com uma defasagem de 22% nas receitas compartilhadas", afirmou. O relator da reforma tributária na Câmara, Virgílio Guimarães (PT-MG), considerou oportuna a apresentação da emenda e avaliou que o momento de iniciar a discussão da cobrança do ICMS é agora. "O governo disse, quando negociava com os governadores, que esta discussão ficaria para depois, mas o depois pode ser agora", afirmou.

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