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''Estado'' reage a norma do TSE

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Por Gabriel Manzano Filho
Atualização:

Um mandado de segurança foi impetrado pelo Estado e pela Agência Estado, no Tribunal Superior Eleitoral, contra ato desse tribunal que equipara empresas do comunicação, no que diz respeito à forma de divulgar notícias sobre eleições em sites na internet, nas mesmas obrigações de emissoras de rádio e televisão. A resolução do TSE ordena que se apliquem "às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet" as normas coibitivas e restritivas detalhadas em seu art. 21." Apresentado no dia 30 de maio, o mandado foi indeferido. O advogado do Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, entrou com agravo regimental, por entender que o argumento central do juiz - de que se tratava de uma "lei em tese" - não se sustentava. O agravo está na secretaria do TSE e pode ser julgado a qualquer momento. Segundo Manuel Alceu, "as impetrantes não são, e nunca foram, emissoras de rádio e televisão. São empresas de comunicação social que mantêm sítios na internet, neles prestando informações e opiniões."

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