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Estado e município têm anistia de dívida previdenciária

Por Ricardo Brito
Atualização:

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 589/2012 aprovou nesta terça-feira um parecer que amplia benefícios e anistia a governos de Estados e prefeituras do pagamento de multas sobre as dívidas que tenham contraído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de adesão ao refinanciamento. Originalmente, a MP previa um desconto de 60% das multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao parcelamento dos débitos previdenciários. Pelo novo texto, o desconto das multas será total e de 50% para os juros de mora.Com o aval do Ministério da Fazenda, a mudança foi introduzida no parecer do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que aumentou no texto as facilidades para os entes federados quitarem os débitos com o INSS. Jucá ainda acolheu uma série de "jabutis" (como é chamada a inclusão de matérias alheias à proposta original), como melhoria nas regras da portabilidade de dívidas de financiamento de imóveis.A comissão decidiu permitir que os débitos apurados até 28 de fevereiro deste ano sejam passíveis de parcelamento. Pela proposta inicial, a data era 31 de outubro de 2012, quando a MP foi editada. Outra inovação é que governos estaduais e administrações municipais tenham até três meses, após a entrada em vigor da nova lei, para aderir ao refinanciamento da dívida.O relator ainda diminuiu o porcentual do comprometimento da receita corrente líquida do quanto será retido, mensalmente, em recursos dos Fundos de Participações dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM) para pagamento das dívidas com o INSS. Atualmente, é de 2%. Pelo texto aprovado, será de 1% ou os débitos terão de ser, obrigatoriamente, quitados em até 20 anos (valerá a opção dessas duas que for menor). "Portanto, isso impacta menos ainda os municípios, dando condição de pagamento", afirmou Jucá, durante a sessão.Atualmente, apenas 12% dos quase 6 mil municípios brasileiros não possuem dívidas de contribuição previdenciária. Os municípios devem R$ 11,3 bilhões em débitos não parcelados e outros R$ 22,3 bilhões, em parcelados, situação que deverá ser agravada com a possibilidade de lançamento de créditos tributários da ordem de R$ 13,6 bilhões relativos somente ao ano de 2010. A equipe econômica avalia que é preciso dar estímulos para que os entes federados voltem a reduzir o estoque da dívida, ao mesmo tempo em que contarão com um alívio no caixa.JabutisEntre as emendas de assuntos alheios ao texto enviado pelo Executivo ao Congresso, Jucá acatou o que ressuscita o texto da MP do Pasep (574), que perdeu a validade em novembro no Senado por não ter sido votada pelo plenário. A emenda permitirá que Estados e municípios parcelem em condições especiais, com redução de juros e multas, dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).Para estimular a atividade turística, o relator da MP acabou com o limite de R$ 10 mil para isenção de cobrança do imposto de renda para as remessas ao exterior efetuadas por operadores e agências de viagem, desde que as empresas sejam cadastradas no Ministério do Turismo e que se valham nessas operações de instituição financeira presente no Brasil.Outro ponto que recebeu emenda aprovada diz respeito à criação de mecanismos para facilitar o cidadão a migrar o financiamento do seu imóvel para outro banco. Pelo texto, os bancos terão dois dias de prazo para emitir um documento que ateste a validade da transferência da dívida de uma instituição para outra. Após a votação na comissão especial, o texto da MP seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

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