24 de agosto de 2011 | 19h31
Na ação julgada hoje, a Assembleia goiana pedia que fosse declarada inconstitucional parte de uma lei de 1998 que regulamentou os plebiscitos e estabeleceu que nesses casos deve ser consultada a população diretamente interessada. A ação foi rejeitada por unanimidade.
Para os ministros, deve ser considerada como população interessada tanto a que vive no território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá o desmembramento. Ou seja, no caso do Pará, todos os eleitores do Estado. A Assembleia tinha sustentado que apenas a população que tem domicílio na área a ser desmembrada deveria ser ouvida.
"Não há como simplesmente excluir da consulta plebiscitária os interesses da população remanescente que também será afetada", afirmou o relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli. "O desmembramento de um Estado da Federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser exclusivamente atribuídos à população da área que vai desmembrar-se", disse o ministro. No julgamento de hoje, apenas o ministro Marco Aurélio deu um voto mais amplo, defendendo que toda a população brasileira seja consultada em plebiscitos sobre desmembramento.
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