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Especialistas debatem processo contra coronel Ustra

Jurista diz que "assunto deve ser encerrado"; professora defende revisão da Lei da Anistia e afirma que não há como continuar aceitando "pacto de silêncio"

Por Agencia Estado
Atualização:

A polêmica sobre a ação declaratória de reparação de direitos humanos movida por ex-presos políticos contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra voltou a ganhar corpo no Brasil. Com o apoio de juristas e parlamentares, familiares exigem o reconhecimento de que o coronel comandou sessões de tortura no período da ditadura militar. O jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho e a professora de direitos humanos da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo Flávia Piovesan defenderam, em entrevista ao Estado, opiniões divergentes sobre o assunto. Para Ferreira Filho, a idéia de processar oficiais por atos cometidos naquela época contraria o interesse nacional. "O assunto deve ser encerrado para o bem do Brasil", disse. "A interpretação da Lei da Anistia deve ser muito ampla, para permitir que o povo brasileiro siga em frente, sem ficar querelando sobre o que aconteceu décadas atrás". Em relação à Lei da Anistia, o jurista disse ainda que ela deve ser bilateral para que seja cumprida sua finalidade. "Se não se fala de uma coisa, também não se fala de outra", afirmou. "Se a lei não for bilateral, vamos ter que revolver a história e saber, por exemplo, por que o capitão Lamarca matou um de seus prisioneiros, o capitão Alberto Mendes". Por outro lado, Piovesan considera indispensável para a democracia o julgamento de militares que cometeram crimes durante o regime ditatorial. "Não há como continuar admitindo esse pacto de silêncio, essa concessão", disse a estudiosa. "Pelos parâmetros civilizatórios, quando há uma grave violação dos direitos humanos, o Estado tem o dever de investigar, processar, punir e reparar a violação, não sendo admitidas concessões recíprocas". Além de defender a revisão da Lei da Anistia, a professora disse ainda que a Lei 11.111, de 2005 - que disciplinou o acesso a documentos públicos - também deve ser analisada novamente. "Ela permite que parte desses documentos, classificada na categoria de alto grau de sigilo, tenha seu acesso restrito por períodos de 70 anos", afirmou. "Em nome da soberania nacional, essa lei viola princípios da transparência democrática".

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