Escuta só poderá ser feita por operadora

CCJ aprovou projeto que impede polícia de conduzir procedimento

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Por Rosa Costa
Atualização:

Alvo do grampo ilegal, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) conseguiu na semana passada pequena vitória contra os arapongas em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Só as operadoras de telefonia poderão fazer os grampos autorizados pelo Judiciário. E os pedidos de escutas feitos pelos delegados terão de ser submetidos ao Ministério Público. A execução das operações técnicas necessárias à quebra do sigilo será gratuita e feita, nas operadoras, sob supervisão da autoridade policial e fiscalização de um procurador. Demóstenes incluiu no substitutivo medidas propostas no anteprojeto de lei do Ministério da Justiça. O texto preenche brechas existentes na lei em vigor e inova em alguns pontos, como o de impedir que a autoridade policial conduza os procedimentos de interceptação. A proposta terá ainda de ser votada em regime complementar na CCJ e, se não houver recurso, será encaminhada à Câmara, sem ter de ser votada em plenário, porque foi aprovada por unanimidade, em decisão terminativa. Segundo o substitutivo, a duração da interceptação será de 60 dias, prorrogáveis por igual período, desde que continuem presentes os motivos que justificaram a autorização do juiz, até o máximo de 360 dias ininterruptos. Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente quando a vida de alguém estiver em risco ou durante execução da medida de quebra de sigilo, caso o investigado passe a usar outro número. Quem infringir a lei ficará sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, que será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por servidor no exercício da função. Outra novidade é que fica proibida a quebra do sigilo telefônico na investigação ou instrução processual penal de crimes de menor potencial ofensivo.

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