Escola terá de indenizar aluna que ficou cega de um olho

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que um colégio do Rio de Janeiro terá de indenizar uma aluna que ficou cega de um olho depois de um acidente com um bambolê. De acordo com o processo, a menor participava de uma atividade no pátio da escola quando o brinquedo se partiu e atingiu o seu olho direito, provocando a lesão. Antes do STJ, a Justiça do Rio já tinha reconhecido o direito da vítima à indenização. Por considerar que o ferimento da menina decorreu de um acidente fortuito, a escola recorreu ao STJ contra a decisão da justiça fluminense. De acordo com o recurso, nesse caso não haveria nexo de causalidade e ficaria afastada a responsabilidade da escola no acidente. Em Brasília, no entanto, o ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro resolveu manter integralmente a decisão anterior, que garantiu a indenização. Ele entendeu que para reabrir a discussão seria necessário reexaminar provas, o que não é possível no tipo de recurso utilizado pela escola. A decisão da Justiça do Rio, mantida pelo STJ, fixou a indenização em R$ 6,4 mil, mais R$ 4,64 mil pelos prejuízos materiais e 200 salários mínimos (R$ 52 mil) pelos danos morais. Outros R$ 26 mil foram garantidos pelos pais como indenização pelos danos morais sofridos.

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