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Erro no currículo: falta de notável saber jurídico ou de reputação ilibada?

No Brasil, apenas quatro ministros do STF foram rejeitados pelo Senado

Por Thiago Bottino
Atualização:

São poucos os requisitos que a Constituição exige para que alguém ocupe uma vaga de ministro do STF: (1) ser cidadão; (2) ter mais 35 e menos de 65 anos de idade; (3) possuir notável saber jurídico e (4) reputação ilibada. Essa simplicidade esconde uma complexidade: a ausência de critérios que determinem quando o conhecimento é “notável” ou quando a reputação é “ilibada”. 

No Brasil, apenas quatro ministros foram rejeitados pelo Senado. Um era médico e três eram generais. Logo, notável saber jurídico é a exigência, ao menos, de formação jurídica. Não se exigem títulos de mestre ou doutor em direito nem pesquisas acadêmicas no exterior. Essa experiência pode até ser positiva, mas não é necessária e grandes figuras que compuseram e compõem o STF não possuem títulos acadêmicos. Chamar de pós-graduação um curso de extensão em nada compromete o requisito de notável saber jurídico de um indicado.

O desembargador do TRF-1, Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O termo “conduta ilibada” é uma expressão vaga. As tentativas de defini-la como “idoneidade moral” ou “reputação íntegra e incorruptível” em nada diminuem a subjetividade de quem interpreta esses termos. Dependerão dos valores pessoais de quem avalia a conduta do indicado. Afirmar no currículo que um curso de extensão é uma pós-graduação, seja por erro na tradução, seja por vaidade acadêmica, seja por qualquer motivo, não é sinal de imoralidade ou corrupção. Tampouco afeta a capacidade do indicado de aplicar a Constituição com justiça e respeito à democracia e aos direitos fundamentais.

Mais importante do que discutir se o currículo apresenta corretamente a natureza acadêmica do curso realizado por um indicado é avaliar sua vida profissional e saber se recebeu alguma punição disciplinar em sua carreira como advogado ou, se dentre as reclamações dirigidas ao CNJ, em alguma delas se constatou conduta contrária ao interesse público ou desídia do julgador.*PROFESSOR DA FGV DIREITO RIO

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