Entrevista com Manuel Alceu Affonso Ferreira - 'Censura é mais grave que no AI-5'

Advogado do 'Estado' afirma que proibição choca, porque veio de um 'simples despacho' de gabinete forense

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Por Redação
Atualização:

 

SÃO PAULO - Décadas de batalhas forenses sob alta temperatura não são suficientes para amenizar a perplexidade de Manuel Alceu Affonso Ferreira diante da ordem de censura que cala o Estado e tira de seus leitores o direito de acesso à Boi Barrica, a operação da Polícia Federal que aponta para Fernando Sarney, filho de José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado.

 

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Manuel Alceu, advogado do Estado, enfrentou muitos desafios na carreira. O Ato Institucional nº 5, por exemplo, que os generais impuseram a um País amordaçado, sem habeas corpus. Mas a censura decretada contra o jornal desde 31 de julho de 2009 choca o mundo jurídico, em especial a Manuel Alceu. "Porque ela provém do Poder, o Judiciário, de quem menos se esperaria cerceamento dessa espécie", diz.

 

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Quem deve cuidar da preservação do sigilo, afinal? A imprensa ou os órgãos públicos?

 

Certamente não incumbe à imprensa a preservação desse sigilo. Esse dever diz respeito aos agentes estatais envolvidos com a investigação. Se a imprensa toma conhecimento da investigação em curso, quando a divulga apenas estará exercendo, regularmente e sem abuso algum, o seu direito constitucional de informar. Quando os fatos investigados constituem assunto de interesse público, mais do que apenas o exercício de um direito, ao divulgá-los os órgãos de comunicação cumprem uma sua elementar obrigação para com a cidadania.

 

A ordem de silêncio completa um ano. Qual a sua avaliação sobre uma censura que tem respaldo da Justiça?

 

A Constituição proíbe qualquer tipo de censura, pública ou privada, venha de onde vier, inclusive aquela oriunda do Judiciário. No STF, em reiterados votos os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio já evidenciaram o caráter ecumênico e abrangente, independente da eventual origem, da vedação à prática censória.

 

Como vigora por tanto tempo a censura se a Constituição veta?

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É uma pergunta que permanentemente me faço para tentar compreender como será possível, no século 21 e no regime do Estado Democrático de Direito, aceitar uma censura judicial que perdura há um ano. E a única resposta eu a encontro na comprovação, mais uma vez, da dificuldade burocrático-processual em se desfazer um erro judiciário, por mais clamoroso e evidente que seja, como no caso é.

 

O sr. acredita que a liberdade será devolvida ao jornal?

 

Não tenho dúvida de que algum dia, oxalá o mais próximo possível, o jornal terá resgatada, pelo próprio Judiciário, a sua liberdade noticiosa. E a minha estratégia será aquela à qual os advogados estão acostumados quando agregam as duas "ências": a insistência e a paciência... Não há outro caminho.

 

Como advogado do Estado, o sr. enfrentou a censura imposta pelo AI-5. A censura judicial é pior que a dos anos de chumbo?

 

Sim, penso que a censura de hoje é mais grave do que aquela, que bem conheci. Mais grave porque ocorre em pleno regime das franquias constitucionais. Contudo, também mais grave porque a de hoje provém do Poder, o Judiciário, de quem menos se esperaria cerceamento dessa espécie. O agente da censura não compareceu à Redação e não exibiu armas. Mas, o que para mim é muito pior, liminarmente vetou a informação por simples despacho na comodidade de um gabinete forense.

 

Liberdade de imprensa ou direito à intimidade?

 

Ambos, liberdade de imprensa e tutela da privacidade, são valores constitucionais. A conciliação entre eles, ensinam os juristas, ocorrerá sem o aniquilamento de nenhum deles e a partir de um juízo equitativo de ponderação e razoabilidade. Aquilo que a Constituição protege é a privacidade irrelevante para o interesse coletivo.

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Muitos outros veículos de comunicação, de acordo com levantamento oficial, estão sob censura por ordem judicial. O País corre o risco de um retrocesso?

 

No voto relator que levou à abrogação da Lei de Imprensa de 1967, o ministro Carlos Ayres Britto demonstrou, com o costumeiro talento, o risco que a imprensa brasileira passou a correr desde a ampliação daquilo que já se cunhou como "censura judicial". E já que a censura pelo Executivo felizmente ficou na não saudade, e aquela que poderia advir do Legislativo conta, em seu desfavor, com a possibilidade de um prévio contraditório deflagrado pela opinião pública, é razoável, sim, temer-se o retrocesso da censura judicial. A esperança, já reforçada em alguns precedentes, reside no controle corretivo-recursal a ser implementado pelos tribunais.

 

O que leva juízes a aplicarem a mordaça?

 

A meu ver, um equivocado entendimento a respeito do que consta da Constituição, e do novo Código Civil, quanto à possibilidade de impedir a "ameaça" de lesão aos direitos da personalidade. Esquecem-se esses magistrados, no entanto, que a informação e a opinião são direitos inalienavelmente conferidos à imprensa.

 

Por que se arrastam os recursos do jornal ao STJ e ao STF?

 

É o velho problema da lentidão judicial, que não é culpa dos juízes, nem dos promotores, nem dos advogados e, muito menos, das partes. Esse é um dos mais complexos problemas da estrutura judicial brasileira.

 

Nesse ano de batalha, o sr. verificou mudança nos tribunais em relação ao fantasma da censura?

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O caso do Estado é emblemático e por isso mesmo vem alcançando tanta repercussão. Caso não tivesse outros méritos, teria valido por chamar a atenção da sociedade para a importância da permanente vigilância em torno da liberdade de imprensa e seus benefícios.

 

Quem é a vítima da censura?

 

Sempre que um jornal é censurado não se ofende apenas ao direito da empresa. Ofende-se, também, ao outro componente indissociável da liberdade de imprensa: o direito à informação de que gozam os leitores.

 

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