Entidades temem precedente criado por direito de resposta

Liminar negada por Dias Toffoli impôs à ‘Folha de S. Paulo’ publicação de retratação pedida por candidato do PSB-PE

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Por Redação
Atualização:

Entidades e especialistas do direito à informação e à liberdade de expressão veem com preocupação a decisão da Justiça Eleitoral que impôs ao jornal Folha de S. Paulo a publicação de resposta pedida pelo candidato ao governo de Pernambuco Paulo Câmara (PSB) a uma reportagem sobre suposta oferta de propina em troca de apoio político. O texto imposto pela decisão judicial foi publicado neste sábado. Na reportagem "Deputado relata propina por apoio a candidato de Campos", de 23 de julho, Augusto Maia (PROS-PE) dizia ter recebido oferta em dinheiro para que o partido se unisse à coligação de Câmara, afilhado político do ex-governador Eduardo Campos, candidato à Presidência. Embora a reportagem tivesse registrado a versão de Câmara, o candidato entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco e obteve o direito de resposta com mesmo destaque e proporção do texto original. A Folha recorreu na própria corte e, depois, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Toffoli manteve direito de resposta a Paulo Câmara Foto: André Dusek/Estadão

O caso foi distribuído para o ministro Gilmar Mendes, durante o recesso judiciário. Por isso, coube ao presidente do TSE, Dias Toffoli, analisar o pedido de efeito suspensivo da condenação até a decisão final do processo. Toffoli negou o pedido na noite de quinta-feira e a decisão teve de ser cumprida ontem, embora o processo ainda nem sequer tenha sido relatado por Gilmar Mendes. "Além do fato de que o jornal já havia publicado a resposta do candidato, constatamos na publicação do direito de resposta que o candidato não exerce esse direito. Não responde efetivamente à denúncia", disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. "É um precedente preocupante para o livre exercício do jornalismo, pois pode constranger futuramente a divulgação de novas denúncias, prejudicando o direito das pessoas serem informadas." Autor da iniciava que levou o Supremo Tribunal Federal a derrubar a Lei de Imprensa de 1967, o deputado Miro Teixeira (PROS-RJ) viu a decisão como um sinal negativo para a sociedade. "Há um pacto de autoridades que faz com que a liberdade de expressão ainda seja algo precário." Em campanha no interior de São Paulo, Eduardo Campos procurou se desvincular do episódio envolvendo o afilhado político. "As campanhas estaduais respondem por suas iniciativas." Via assessoria de imprensa, Toffoli afirmou que não se trata de censura à imprensa, e sim de um posicionamento baseado nos elementos apresentados.

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