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Entidades consideram projeto da Lei da Mordaça inconstitucional

Para especialistas, iniciativa da Câmara fere a liberdade de imprensa

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Por Redação
Atualização:

A reação, entre entidades da mídia e dos meios jurídicos, foi unânime: todos consideram o texto aprovado pela CCJ da Câmara não só inconstitucional como fora de lugar. "O texto é flagrantemente inconstitucional", resume o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

 

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"É uma iniciativa que bate contra a liberdade de imprensa e presumo que o plenário da Câmara não vai aprová-la", acrescenta Manual Alceu Affonso Ferreira, advogado do Estado. "O projeto se reporta a um texto legal que trata do funcionalismo público e, portanto, não tem como ser aplicado à imprensa", adverte, ainda, Ricardo Pedreira, presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ).

 

"A penalização se limita ao servidor público que vaza a informação, como já está previsto. Não vemos nenhuma modificação no estado de fato atual. Pelo bem da democracia, os que querem fazer censura não sabem escrever. Suas ações, portanto, são ineficazes", conclui Emanuel Soares Carneiro, da Associação Brasileira de Empresas de Rádio e TV.

 

Para Manuel Alceu, aparentemente veio à tona, na comissão, "um certo espírito de corpo que levou ao aceleramento desse projeto, quem sabe com a intenção de atingir o jornal". Mas, avalia, "é uma legislação que está sendo criada depois".

 

Tanto a ANJ quanto a OAB e a Abert destacaram, em suas reações, as deficiências legais do texto aprovado. Primeiro, o projeto "viola diretamente o art. 220, parágrafo 1º, da Constituição, em combinação com o art. 5º" - pois, ao tipificar como crime a divulgação e a conduta de quem divulga essas notícias, "estabelece, de forma indireta, a censura". Cavalcante, da OAB, ressalta que o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 130, deixou claro que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direitos à intimidade, à vida privada e à honra dentro de uma ponderação dos princípios constitucionais. E acrescenta: "Já existe penalização àqueles que divulgarem algo que atinja a honra e a intimidade das outras pessoas."

 

ANJ e Abert detalham a situação jurídica do projeto: a alteração aprovada se refere a um artigo do Capítulo I do decreto 2.848, que é de 1940. Ele trata de "crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral". Sendo assim, como diz Pedreira, "se a intenção era penalizar o exercício da profissão de jornalista, não foi bem sucedida".

 

 

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