Entidade ganhou R$ 400 mil, antes de início da obra, por ''''taxa de administração''''

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Por Redação
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A Finatec, investigada no caso do reitor da Universidade de Brasília, é só uma das seis fundações de apoio ligadas à UnB, mas não é a única com problemas. Desde 2004, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades na contratação da Fundação Universitária de Brasília (Fubra) para a construção do Instituto da Criança e do Adolescente, anexo ao Hospital Universitário de Brasília - incluindo um pagamento, sob suspeita, de R$ 400 mil feito antes mesmo do início das obras. O contrato com a Fubra, umas dessas seis entidades, foi assinado sem licitação, em dezembro de 2003, pela UnB. Previa a ''''prestação de serviços de apoio logístico, operacional e administrativo ao projeto de construção'''' do instituto. O valor atual da obra: R$ 5,7 milhões. A previsão de entrega é junho. Em 2004, antes de o prédio começar a ser erguido na Asa Norte do Distrito Federal, o TCU indicou que, além de ser irregular a contratação sem licitação, havia problemas nos valores repassados, falta de critérios para execução do projeto, compras irregulares, entre outros problemas. Os técnicos sugeriram suspender o contrato. No acórdão, o relator diz que ''''não só a contratação da obra, mas também a aquisição de produtos e serviços a ela associados devem ser procedidas de licitação''''. Dois anos depois, quando a obra já havia começado, um novo acórdão reiterava a existência de irregularidades: ''''O objeto do contrato continua indefinido, a remuneração da fundação permanece estabelecida sem parâmetros objetivos, a Fubra continua desempenhando atribuições da UnB.'''' Nas vistorias, o TCU constatou que, em dezembro de 2005 a Fubra já havia recebido todo o valor que lhe seria devido, sem que a construção do hospital tivesse começado. Os R$ 400 mil referiam-se à ''''taxa de administração'''' que a Fubra receberia para gerenciar a obra. Esse valor também foi questionado pelo TCU, pois saltou de R$ 80 mil para R$ 400 mil, depois de cinco aditivos de contrato. Para o TCU, ''''os pagamentos sujeitam-se às normas que regem as despesas públicas, entre elas a de que a despesa só será paga após sua liquidação, à vista dos comprovantes da entrega de material ou da prestação do serviço''''. E mais: ''''A quitação antecipada ofende a lei, origina prejuízos ao erário e potencializa, desnecessariamente, os efeitos de eventual inadimplência do contratado.'''' DEFESA A UnB, por sua Secretaria de Comunicação, garantiu que ''''a partir da cobrança do TCU todas as contratações de bens e serviços foram feitas pela universidade''''. Afirma, ainda, que a UnB é hoje responsável pelas licitações, fiscalizações e acompanhamento técnico da obra e a Fubra dá apenas apoio administrativo e operacional para a quitação dos pagamentos. Quanto ao valor pago para a Fubra, a secretaria diz que a ''''remuneração constante do contrato em questão foi autorizada à época''''.

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