Entenda os principais pontos do relatório de Vicente Cândido sobre reforma política

Texto será discutido nesta quarta-feira pela comissão que trata do tema na Câmara

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Por Redação
Atualização:

A comissão que debate a reforma política na Câmara vai se reunir nesta quarta-feira, 9, para votar o relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). O relator formulou um novo texto sobre o assunto, entregue nesta terça-feira, 8, porém ainda pode - e deve - mudar após a discussão, que acontece um dia depois de o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmar que há consenso entre a maioria dos parlamentares sobre a adoção do chamado "distritão" nas eleições de 2018. Cândido, porém, não trata deste sistema em seu relatório e o PT é contra o modelo. 

Deputado federal Vicente Cândido (PT-SP)é relator da reforma política Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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O relatório que será debatido nesta quarta-feira não trata sobre dois temas polêmicos, o fim das coligações e a cláusula de barreira - ou de desempenho - dos partidos, que fazem parte da PEC 282/2016, de relatoria da deputada Shéridan (PSDB-RR). Os autores desse texto são os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). 

Entenda alguns dos principais pontos do relatório de Cândido, que será discutido nesta quarta-feira. 

SISTEMA ELEITORAL Cândido decidiu, no complemento de seu relatório, apresentado no dia 13 de julho, manter o sistema eleitoral atual para as eleições de 2018. Segundo ele, isso traria "menos incertezas jurídicas para as eleições que se aproximam". 

O sistema distrital misto é proposto apenas para as eleições de 2022. Pelo modelo, o eleitor vota duas vezes - uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos. A metade dos candidatos eleitos viria da lista fechada, pré-ordenada pelo partido, e a outra metade do sistema distrital, em que vence o candidato com o maior número de votos no distrito. 

O sistema "distritão", em que a eleição para o Legislativo seria para os candidatos que obtivessem o maior número de votos, também está em discussão - apesar de não ser proposto pelo relator. Para Eunício, o sistema ideal seria o distrital misto, mas como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já afirmou que não teria como dividir os Estados em distritos já para 2018, o presidente do Senado acredita que solução seria adotar o "distritão" nas próximas eleições e o distrital misto em 2022.

FINANCIAMENTO PÚBLICO Com a proibição do financiamento de empresas, já nas últimas eleições, o relator propôs a instituição do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), com dinheiro público, para custear as candidaturas. 

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Pela proposta de Cândido, o valor do fundo em 2018 seria de 0,5% da receita líquida do período de doze meses encerrado em junho do ano anterior, o que representa cerca de R$ 3,6 bilhões.  

A divisão do fundo para as próximas eleições é de 90% para campanhas do Legislativo e Executivo do primeiro turno no próximo ano, e o restante para o segundo turno das campanhas de governador e presidente da República. Para o primeiro turno, 50% será para campanhas de presidente, governador ou senador; 30% para campanhas para deputado federal e 20% para campanhas de deputado estadual ou distrital.

A partir de 2020, porém, o fundo passaria a ser composto por 0,25% da receita corrente líquida.

DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS Pessoas físicas também podem fazer doações às campanhas, sem ultrapassar, somadas todas as doações, o teto de até 10% do rendimento declarado no imposto de renda do ano anterior, como já prevê a lei atual, ou de até dez salários mínimos, o que for menor. 

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Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle. O Estado mostrou que, se aprovado, o projeto teria ocultado 86% das doações de pessoas físicas no ano passado

Hoje proibido, o financiamento coletivo por sites da internet - chamados "crowdfunding" - também está previsto no relatório. 

Sobre recursos próprios, isto é, feito pelos próprios candidatos, o relatório prevê que o candidato ao cargo de deputado federal, estadual ou distrital poderá autofinanciar sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para o cargo - (R$ 2,5 milhões para deputado federal e R$1,5 milhão para deputados estadual e distrital). Já candidatos para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) podem utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite de R$ 10 mil.

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