Quais as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário?

Congresso Nacional discute projeto que altera regras eleitorais, entre eles o fundo eleitoral para 2020

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Por Igor Moraes
Atualização:
Urna eletrônica Foto: Romildo de Jesus|Futura Press

O Senado aprovou na última terça-feira, 17, projeto que permite aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral para 2020, tido como principal fonte de recursos para as campanhas políticas. Embora tenham retirado do texto regras eleitorais que flexibilizavam a prestação de contas e controles das siglas, os senadores mantiveram brecha que permite ampliar recursos para campanhas, apesar do valor de R$ 1,7 bilhão - o mesmo utilizado nas eleições de 2018 - ter sido mantido. Alguns parlamentares trabalham para tentar aumentar o fundo para R$ 3,7 bilhões.

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O texto retorna agora à Câmara dos Deputados. Para poder entrar em vigor já nas eleições de 2020, o presidente Jair Bolsonaro deve sancioná-lo até o dia 4 de outubro. Caso os deputados retomem as "benesses" que estavam previstas antes de o Senado retirá-las do projeto, o desgaste de vetar trechos do texto recairá sobre Bolsonaro.

Para driblar o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais – vetadas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015 -, o Congresso Nacional aprovou em 2017 a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mais conhecido como fundo eleitoral, ele verba proveniente de recursos públicos, para os partidos brasileiros promoverem suas campanhas.

Os candidatos também têm o direito de usar recursos do fundo partidário. A utilização foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro do ano passado.

Para entender o que são estes fundos, quais são as diferenças entre eles e os critérios para distribuição dos recursos entre os partidos, confira as perguntas e respostas abaixo:

O que é o fundo eleitoral?

Abastecido com recursos do Tesouro Nacional, o fundo eleitoral integra o Orçamento Geral da União. O valor total exato disponibilizado para as campanhas políticas dos 35 partidos do País nas eleições 2018, definido pelo Congresso Nacional, foi de R$ 1.716.209.431,00.

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A distribuição dos valores para cada sigla segue quatro critérios diferentes. Do montante total, 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% são divididos entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição; 48% são divididos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara; e 15% são divididos conforme o número de senadores de cada sigla.

Para receber os recursos, os diretórios nacionais de cada um dos partidos têm de aprovar em votação, por maioria absoluta de seus membros, os critérios para distribuição do dinheiro. Em seguida, as siglas devem enviar um ofício à Presidência do TSE com as informações sobre os critérios fixados.

A única exigência da Justiça Eleitoral em 2018 era que 30% do total de recursos do fundo eleitoral recebidos por cada sigla seja reservado para o financiamento de campanhas políticas de mulheres nas eleições 2018.

Todos os recursos que não são utilizados pelos partidos deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Nas eleições 2018, quanto cada partido receberá do fundo eleitoral?

Com direito a R$ 234,2 milhões, o MDB é a sigla que receberá a maior parte do fundo eleitoral. O partido do presidente da República é seguido por PT, com R$ 212,2 milhões; e PSDB, com R$ 185,8 milhões. Acima da casa dos cem milhões ainda estão o PP, com R$ 131 milhões; PSB, com R$ 118,7 milhões; PR, com R$ 113,1 milhões; e PSD, com R$ 112 milhões.

Veja mais números abaixo:

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Qual a diferença entre o fundo eleitoral e o fundo partidário?

Como descrito no infográfico acima e diferentemente do fundo eleitoral, o fundo partidário tem como função primordial garantir o financiamento dos partidos. O TSE, no entanto, garantiu que seus recursos poderão ser utilizados também para o financiamento de campanhas políticas nas eleições 2018.

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O montante geral do fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União (valor que não pode ser inferior ao número de eleitores inscritos no dia 31 de dezembro do ano anterior), por recursos definidos por lei, por multas eleitorais e por doações de pessoas físicas ou jurídicas. Neste último caso, as doações devem ser realizadas diretamente na conta do fundo partidário.

Outra diferença importante entre o fundo eleitoral e o fundo partidário são as regras para distribuição dos recursos entre as siglas. Enquanto o fundo eleitoral conta com quatro critérios diferentes, o fundo partidário tem apenas dois: 95% do total é distribuído conforme a proporção de votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados; e 5% é dividido igualmente entre todas as siglas.

A única restrição imposta pela Justiça Eleitoral para a aplicação da verbas do fundo partidário é que os partidos reservem o mínimo de 5% dos recursos para investimentos em programas que promovam a participação de mulheres na política.

No caso das verbas do fundo partidário destinadas para campanhas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal determinou em março deste ano que pelo menos 30% destes recursos devem ser reservados para candidaturas femininas.

Qual foi o valor do fundo partidário em 2018?

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O valor total aprovado pelo Congresso Nacional para o fundo partidário deste ano é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,35 milhões correspondem à dotação orçamentária anual e R$ 108,37 milhões de multas eleitorais.

Confira abaixo as estimativas do fundo partidário que eram feitas em 2018

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