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Entenda o que muda com a reforma política

Congresso aprovou fundo público, teto de gastos e cláusula de desempenho para o ano que vem; apenas o fim de coligações ficou para 2020

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Por Redação
Atualização:

Desde o início do ano, parlamentares se mobilizaram para aprovar um pacote de mudanças nas regras para que já valessem nas eleições de 2018. Mas muitos pontos ficaram de fora, como o modelo distritão e a lista fechada. Os deputados conseguiram consenso principalmente em temas de campanha eleitoral, como propaganda, fundo público e teto de gastos.

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília Foto: Luis Macedo/Estadão

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Financiamento eleitoral Fundo público Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas Composição do fundo: emendas de bancadas de deputados e senadores (30%) e renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV

Fundo partidário Valor previsto é de R$ 888,7 milhões – os recursos são destinados a bancar o funcionamento dos partidos, mas poderão ser aplicados nas campanhasDoações de pessoas físicas  Além das formas tradicionais de doações (transferência bancária, dinheiro ou cheque), a reforma também permitiu que candidatos usem serviços de financiamento coletivo, os chamados “crowdfunding” ou vaquinhas online, para captar recursos para a campanhaArrecadação Pré-candidatos poderão iniciar a captação de recursos via “crowdfunding” a partir do dia 15 de maio

Caso partido não confirme a candidatura, dinheiro tem de ser devolvido aos doadores

Empresas responsáveis por organizar arrecadações por meio do “crowdfunding” devem divulgar a identidade de doadores e a quantia doada imediatamenteDoações de empresas Repasses de pessoas jurídicas continuam proibidos pela reforma aprovada no CongressoAutofinanciamento O pacote da reforma política restringia a dez salários mínimos a autodoação nas campanhas eleitorais

Em 2018 o limite que cada candidato poderia utilizar de recursos próprios em sua campanha seria de R$ 9.690, o que corresponde a dez mínimos – em valores já anunciados pelo governo para 2018. Temer vetou este artigo

Teto de gastos Cargo como critério  Campanha de candidato à Presidência: R$ 70 milhões Campanha de candidato a governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (valor depende do n.º de habitantes de cada Estado) Campanha de candidato a senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (valor depende do n.º de habitantes do Estado) Campanha de candidato a deputado: R$ 2,5 milhões

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Prestação de contas Prazos Doações recebidas via financiamento coletivo precisam ser imediatamente divulgadas Para os demais casos foi mantida regra atual – candidatos têm de prestar contas até 72 horas após receberem recursos

Propaganda eleitoral TV e rádio Propaganda, no 2.º turno, ficará menor em tempo e dias Ela começa na sexta-feira seguinte à realização do 1.º turno e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição

Campanhas na internet Embora a propaganda paga na internet continue proibida, nova lei permite que candidatos paguem para impulsionar publicações em redes sociais e em sites de busca Pelo texto aprovado, é vedado uso de outros recursos para impulsionar publicações como “robôs” que criam perfis para espalhar conteúdos

Debates Afrouxamento A reforma política também aumentou o número de candidatos que, obrigatoriamente, têm de ser convidados para debates em emissoras de televisão e de rádio Se antes eram apenas candidatos cujo partido possuíam pelo menos 9 deputados, o mínimo agora é de 5

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Sistema eleitoral  Coligações A partir de 2020, partidos não poderão se coligar na disputa para vereador e deputado (federal, estadual e distrital) Para 2018, as coligações estão liberadasCláusula de desempenho Dispositivo restringe acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e TV 

Desempenho mínimo exigido em 2018: ter obtido 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados

Polêmicas Censura na internet Emenda permitia que conteúdos fossem retirados da internet após denúncia de que se trata de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato” Não era necessária autorização judicial para a retirada de conteúdo. Temer vetouMultas Podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais, mas outras penalidades contra os partidos decorrentes de ações como as da Operação Lava Jato

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