Entenda o que é o direito ao esquecimento em julgamento pelo STF

Caso de jovem morta no Rio em 1958 reacendeu debate no Judiciário brasileiro

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Por Rodrigo Sampaio
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 11, contra o reconhecimento do chamado direito ao esquecimento ao julgar o Recurso Extraordinário 1.010.606. O tema é constantemente pleiteado por cidadãos que requisitam a exclusão de seus nomes em conteúdos de reportagens e artigos publicados por veículos de comunicação na internet, ou por plataformas digitais de pesquisa. 

Prédio do STF em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O debate é norteado pelo assassinato de Aída Curi, morta em 1958, no Rio de Janeiro, cujo julgamento dos supostos assassinos teve grande repercussão nacional. Mais de seis décadas depois, a família da vítima defende que o caso seja esquecido, mas a discussão, porém, abre um conflito entre a liberdade de expressão e de informação e o direito à intimidade e à privacidade. O recurso é uma ação da família da jovem.

O que é o direito ao esquecimento?

O direito ao esquecimento diz respeito às pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não possuir uma norma que verse sobre o assunto, os cidadãos que desejam ser esquecidos se apegam ao inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. 

“Se convencionou chamar ‘direito ao esquecimento’ os pedidos que fazem aos sites de busca para que haja a desindexação de determinado conteúdo. Ou seja, que eles estejam inacessíveis para buscas públicas”, explica o advogado Guilherme Amorim, especialista em Direito Constitucional. 

Em um dos casos mais emblemáticos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou, em 2018, que buscadores desvinculassem o nome de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro às notícias sobre uma suposta fraude em um concurso para o Tribunal de Justiça do Estado. Devido ao fato de a promotora ter sido inocentada em 2007, o julgamento considerou que os dados tiveram a relevância “superada pelo decurso do tempo”.

Por que é polêmico?

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O debate, entretanto, esbarra em outros valores garantidos pela Lei Federal, como a liberdade de acesso à informação, inciso XIV do próprio art. 5º. “O fato de um criminoso, por exemplo, ter se reinserido socialmente, não o exime da sua culpabilidade. Mesmo após ele ter cumprido sua pena, não significa que isso possa ser objeto de um esquecimento. O STF terá de levar isso em consideração, principalmente em crimes graves, como assassinato, estupro, latrocínio e exposição de menores”, afirma Amorim. “Será que deve haver um limite para o dever de informar? Quais são os aspectos do direito à vida privada que eventualmente possam ser merecedores do direito ao esquecimento? Qualquer legislação que aborde esses detalhes vai esbarrar em tipos constitucionais que propositadamente são amplos.” 

Caso Aída Curi

Em 2004, o programa ‘Linha Direta Justiça’, da TV Globo, reviveu a história de Aída Curi, jovem de 18 anos que foi abusada sexualmente e morta ao ser atirada de um prédio em Copacabana, no Rio de Janeiro, no ano de 1958. Após serem avisados pela rede de televisão que a história iria ao ar, a família da vítima notificou a empresa pedindo a não exibição do episódio, mas o apelo não foi atendido. De acordo com Roberto Algranti Filho, advogado da família, o programa reabriu “feridas emocionais muito profundas”. 

Naquele mesmo ano, os parentes de Aída entraram com uma ação contra a Globo pedindo uma indenização pelo fato de o episódio ter “causado mal a família e representado um novo trauma”. Antes do recurso ser levado ao Supremo, o STJ deu ganho de causa para a Globo, argumentando não ser possível tratar jornalisticamente do assunto sem mencionar o nome dos envolvidos. 

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“A realidade que existia no mundo em 2004 é muito diferente da que existe no mundo atual. Nós só nos opusemos contra a veiculação no programa‘Linha Direta Justiça’. Nós notificamos a Globo para não exibir. Nunca pedimos nenhuma liminar para impedir a veiculação do programa, pois julgamos que isso deveria ser tratado de forma extrajudicial”, diz Algranti Filho. “O que a gente defende é a matriz, e isso gera consequências que podem ser diversas, inclusive as que podem surgir com novas tecnologias.” 

Apesar de o direito ao esquecimento geralmente estar associado a uma ação negativa do indivíduo que pleiteia ser esquecido, como criminosos e maus pagadores, o advogado acredita que o caso de Aída possui todos os elementos necessários para configurar o direito ao esquecimento. 

“A pessoa pode ser também vitimada por uma tragédia que não queria lembrar ou não ser lembradas eternamente por aquilo que aconteceu. A vítima demanda uma proteção muito maior porque, enquanto o criminoso age para cometer o crime, contribui para a divulgação do fato. A vítima, não”, explica o advogado. 

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Gustavo Binenbojm, advogado que representa a TV Globo, argumenta que o direito ao esquecimento “não existe”, uma vez que não é previsto na Constituição brasileira. Ele ressalta que a Lei Federal assegura, ainda, de forma ampla e robusta, as liberdades de expressão, imprensa e informação: “A partir do momento que uma informação verdadeira, licitamente obtida, é publicada, o decurso do tempo não faz surgir um direito à censura. É como se o direito ao esquecimento fosse uma amnésia coletiva”. 

Liberdade de imprensa

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Katia Brembatti, diretora da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) — que será ouvida no processo — observa a situação com “preocupação” e afirma que o caso está ligado somente à liberdade de informação, uma vez que o episódio não se encontra disponível nas plataformas da TV Globo na internet. 

“Não estamos falando de informações erradas ou falsas, mas, sim, de fatos que efetivamente aconteceram. Também não estamos falando de remoção de indexação do Google. Uma coisa é dificultar ou não facilitar o acesso a um conteúdo, outra coisa é discutir se a Globo poderia ou não ter tratado deste assunto”, diz Brembatti. 

A diretora afirma, ainda, que a Abraji vê o caso como “censura” e acredita que, se o recurso for aceito pelo Supremo, poderá dar início a uma série de “assuntos proibidos” no País, o que seria prejudicial ao direito à informação e liberdade da imprensa, previsto na Constituição. Ela também ressalta a importância histórica do caso: “Estamos discutindo direitos fundamentais contra uma questão que não tem previsão legal, que é o direito ao esquecimento. Deixar de considerar na análise um caso de crime contra a mulher, no qual a vítima foi culpabilizada na época. É um marco histórico, um caso repleto de interesse público.”

“Achamos que não deveria haver o direito ao esquecimento, pois isso é uma restrição à liberdade de imprensa e informação. É um assunto complexo demais para ser discutido pelos ministros (do STF) simplesmente, sem debater isso com a sociedade. Se formos discutí-lo, tem de ser de forma ampla para tentar criar um marco legal sobre o assunto”, argumenta Brembatti

Casos ‘Costeja González’ e ‘Lebach’

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Fora do País, não há locais onde o direito ao esquecimento é garantido juridicamente. O caso mais emblemático aconteceu na Espanha, onde o cidadão Costeja González entrou com uma ação contra o Google exigindo que a ferramenta excluísse os resultados sobre uma antiga dívida de IPTU, publicada, em 1998, no jornal La Vanguardia. O processo teve início em 2010, dois anos após o periódico digitalizar seu acervo. 

Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia acolheu o pedido de González, apagando seu nome dos mecanismos de busca na internet. Foi definido, porém, que a decisão não seria igual para o surgimento de novos pedidos que fossem de interesse público. 

Conhecido como “Caso Lebach”, outro episódio de grande repercussão referente ao direito ao esquecimento ocorreu em 1973, quando o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha acolheu o pedido de um homem, condenado por participação no assassinato de quatro soldados três anos antes, que pedia não divulgação de um documentário de TV sobre o episódio, pois estava prestes a entrar em liberdade condicional. A corte entendeu que, devido ao decurso do tempo, o interesse público já não era o mesmo de antes, o que poderia configurar uma nova punição ao infrator.

Relembre a cobertura do assassinato de Aída Cur.