Entenda o que é notícia-crime e como ela pode levar ao afastamento do presidente

Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da República analisam notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro

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Por Redação
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes contra a saúde pública. É o que acusa ao menos uma notícia-crime protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira, o ministro da Corte Marco Aurélio Mello pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma manifestação sobre a notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Joédson Alves/EFE

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Na avaliação do parlamentar, Bolsonaro infringiu o artigo 268 do Código Penal, que prevê multa e prisão a quem desrespeita determinação do poder público para evitar a propagação de doença contagiosa. É uma referência à manifestação do dia 15 de março, quando o presidente ignorou as recomendações do Ministério da Saúde e cumprimentou centenas de apoiadores no Palácio do Planalto. 

Entenda o que é e quais são as possíveis consequências da notícia-crime:

O que é a notícia-crime?

Notícia-crime é um aviso, que pode ser dado por qualquer cidadão, informando as autoridades de que existe um crime sendo praticado. “Vou e anuncio que existe uma conduta criminosa e peço às autoridades que tomem as providências. A autoridade que recebe essa notícia-crime determina a investigação dos fatos narrados e, possivelmente, faz uma acusação criminal”, explica o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques.

Qual é a acusação da notícia-crime?

A notícia-crime apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes acusa o presidente de infringir o artigo 268 do Código Penal quando, no dia 15, ignorou as recomendações do Ministério da Saúde e se dirigiu a uma aglomeração de apoiadores no Palácio do Planalto. O parlamentar afirmou ainda que vai aditar a ação para incluir o episódio em que Bolsonaro visitou comércios e cumprimentou apoiadores no Distrito Federal. 

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Na segunda-feira, 30, sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB) também decidiram ingressar com uma notícia-crime no STF contra o presidente. Além do artigo 268, a ideia é enquadrar Bolsonaro também nos artigos 286 (incitação pública à prática de crime) e o 131 (prática de ato que possa contaminar outras pessoas).

Qual é o passo a passo da notícia-crime contra Jair Bolsonaro?

No caso da notícia-crime contra o presidente Bolsonaro, Azevedo Marques lembra que a investigação não é uma competência do Supremo. A acusação cabe ao Ministério Público, representada, no caso, pela PRG, por se tratar do Presidente da República.

A partir daí, Azevedo Marques aponta três caminhos possíveis para a PGR:

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  1. Pode entender que não há crime e determinar o arquivamento
  2. Pode entender que existem elementos que indicam a prática de crime, mas deve haver uma investigação policial para, posterior e eventualmente, oferecer uma denúncia ao STF
  3. Pode entender que existem elementos suficientes para caracterizar como um crime e oferecer uma denúncia ao STF

Qual é a diferença entre impeachment e notícia-crime?

Existe uma diferença de rito e de natureza do julgamento, aponta Azevedo Marques. O impeachment tem origem em um crime de responsabilidade e é um julgamento jurídico e político. “A análise é feita pelo Congresso que, embora tenha poderes de julgamento nesse caso, é um órgão político. No caso da notícia de um crime qualquer, a análise feita pela autoridade é mais jurídica, ainda que com consequências políticas”, explica. 

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A notícia-crime pode levar ao afastamento do presidente Jair Bolsonaro?

“Possibilidade existe, mas nesse estágio está muito longe. No momento, notícia-crime é mais um fato político do que algo, do ponto de vista jurídico, com consequências concretas e efetivas”, aponta Azevedo Marques.

Segundo o diretor, não há como prever o tempo que a notícia-crime poderia levar até o eventual afastamento do Presidente da República, mas ele faz uma comparação com os ex-presidentes impedidos Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff. “Os dois casos de impeachment também geraram processos criminais. E os julgamentos criminais foram ocorrer bem depois do julgamento do impeachment”, recorda.

No caso de Collor, o STF concluiu o julgamento e absolveu o hoje senador pelo Pros em 2014, 22 anos depois de sua saída motivada pelo processo de impeachment

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