Entenda o caso do primeiro deputado cassado pelo TSE

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Por Redação
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Walter Brito Neto (PRB-PB) foi o primeiro deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por trocar de partido - a chamada infidelidade partidária. Eleito pelo DEM, Walter Brito Neto, assumiu em novembro de 2007 o mandato de deputado federal no lugar de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), pai do governador da Paraíba, que renunciou um dia antes para evitar que fosse condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de assassinato. Brito disputou as eleições e conseguiu a suplência pelo PFL (atual DEM). Mas, em outubro, sete meses depois de o TSE garantir a titularidade dos mandatos de infiéis às legendas, ele trocou o DEM pelo PRB. Em outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu, por unanimidade, para todos os políticos a tese da fidelidade partidária e a possibilidade de perda de mandato para quem trocar de partido depois das eleições. Em março de 2007, havia sido estabelecido que apenas deputados e vereadores poderiam ser punidos por infidelidade partidária. Ficou definido ainda que senadores, prefeitos, vice-prefeitos, governadores, vice-governadores, presidente da República e vice-presidente que mudarem de partido depois das eleições também podem ser cassados. Confira a cronologia do caso e saiba quem é o 1º deputado cassado pela infidelidade partidária: 27 de março de 2007 e 16 de outubro de 2007-  Fidelidade partidária vale para todos Em março, o TSE conclui que o mandato pertence ao partido e não ao deputado e vereador. Em outubro, o Tribunal estendeu a decisão e aprovou resolução disciplinando a perda de mandato de todos os infiéis:governadores, vice, senadores, etc.  03 de Novembro de 2007 - DEM vai ao TSE para reaver mandatos de seis infiéis O DEM entrou no dia 6 de novembro de 2007 no TSE com seis ações para pedir de volta os mandatos de parlamentares que se elegeram pelo partido, mas depois abandonaram a legenda, entre eles, Brito Neto. 27 de março de 2008 - Primeira decisão do TSE contra Brito por infidelidade O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o primeiro mandato de deputado federal por infidelidade partidária. Walter Brito Neto (PB), de 25 anos, perdeu o cargo. Ele havia assumido a vaga na Câmara em novembro do ano passado, depois que Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato para fugir de um processo por tentativa de assassinato de um adversário político na Paraíba que seria julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). 28 de março de 2008- Câmara discorda de decisão do TSE de cassar infiel À época, os integrantes da Mesa entenderam que o julgamento do TSE poderia ser contestado e, inclusive, revertido. 15 de setembro de 2008- Câmara ignora prazo do TSE e não empossa suplente A Câmara recusou-se a cumprir prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de empossar, até hoje, o suplente do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro deputado federal cassado pelo Tribunal por infidelidade partidária. O prazo de dez dias contado a partir da notificação, fixado em resolução do TSE, terminou hoje. 3 de novembro de 2008- DEM pede cumprimento de decisão O DEM entrou com liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que a Câmara dos Deputados cumpra sua determinação de cassar deputados "infiéis" e decrete a perda do mandato do deputado federal Brito Neto. 12 de novembro de 2008 - STF confirma decisão do TSE que tirou mandato de Brito A decisão derruba o último pretexto para manter no cargo parlamentares infiéis já julgados e condenados. Por enquanto, o tribunal só decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), eleito pelo DEM. Mas, segundo o TSE, há mais 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil contra deputados estaduais e vereadores. 13 de novembro de 2008- DEM faz obstrução para pressionar Câmara substituir 'infiel' A bancada do DEM na Câmara anunciou a decisão de obstruir todas as votações na Câmara até que o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), declare a perda de mandato do deputado Walter Brito Neto, da Paraíba, e convoque um suplente. 14 de novembro de 2008-  Presidente do TSE dá prazo para Chinaglia demitir 'infiel' Em mais um capítulo da crise entre os Poderes, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, enfrentou o presidente da Câmara. O ministro reafirmou que deu prazo para a perda de mandato de Brito e retrucou a grosseria de Chinaglia. Na véspera, o presidente da Câmara disse que Ayres não presidia o Judiciário e, portanto, não poderia dirigir comandos ao Legislativo. "Como eu, ele também não é presidente de Poder", disse o ministro. No dia seguinte, Chinaglia desafia decisão e diz que presidente do TSE não é presidente do Poder 16 dezembro de 2008- STF nega novo recurso e confirma pela 2ª vez perda de mandatoO STFdeterminou que seja cumprida imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por troca de partido. A votação no STF foi unânime em favor da decisão do TSE, tomada em fevereiro, que cassava o mandato do deputado por desfiliação sem justa causa do DEM. 17 de dezembro de 2008- STF nega outro recurso e manda Chinaglia empossar suplente de infielO plenário do STF tomou a decisão ao julgar e rejeitar um recurso do PRB, partido atual de Brito Neto. O plenário determinou no começo desta tarde que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), emposse imediatamente o suplente Major Fábio. Quem é Walter Brito Neto e seu suplente Brito Neto assumiu o mandato de deputado federal no lugar de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Brito disputou as eleições e conseguiu a suplência pelo PFL (atual DEM). Mas, em outubro, sete meses depois de o TSE garantir a titularidade dos mandatos de infiéis às legendas, ele trocou o DEM pelo PRB.   Em seu lugar deveria assumir o segundo suplente, Tarcísio Marcelo (PSDB-PB). Mas o TSE o considerou inelegível, porque suas contas na prefeitura de Belém (PB) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).   Por isso, ele não poderiaassumir o mandato.  Somente o terceiro suplente, que é do DEM, Major Fábio, terá condições de assumir o mandato e exercê-lo sem restrições judiciais.Ele foi o 30º colocado nas eleições passadas na Paraíba e obteve apenas 4.061 votos – o Cunha Lima foi eleito com mais de 124 mil.

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