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Entenda o rito da votação da 2ª denúncia contra Michel Temer

Confira o passo a passo da votação que define o futuro do presidente

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Por Redação
Atualização:

A votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer no plenário da Câmara nesta quarta-feira, 25, segue um procedimento. A denúncia, apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em setembro, afirma que o presidente da República foi um dos líderes da organização criminosa batizada de “PMDB da Câmara”. 

Entenda. Se for rejeitada, a denúncia voltará a ser analisada após o término do mandato do presidente. O processo terá prosseguimento se sua continuidade for aprovada por 342 deputados. Nessa hipótese, a acusação voltaria para o Supremo Tribunal Federal, onde seria novamente analisada. Apenas no caso da Corte aceitar a denúncia, Temer seria afastado por 180 dias da Presidência. Ele só perde o cargo se for condenado.

Presidente Michel Temer em pronunciamento no Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Abertura da sessão. A sessão está marcada para as 9h – para sua abertura é necessário quórum mínimo de 51 deputados presentes.

Relator e defesas. O primeiro a discursar por até 25 minutos é o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O mesmo tempo é concedido aos advogados de defesa dos três acusados (Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco).

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Discursos. Na sequência discursam oradores inscritos (cada um fala por até 5 minutos). Os discursos são alternados entre defensores do arquivamento da denúncia e os que apoiam o prosseguimento da acusação. O pedido de encerramento da fase de discussão só pode ser votado se houver ao menos 257 deputados presentes.

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Encaminhamentos. Encerrada a fase de discussão, começa a fase de votação. Para isso são necessários 342 deputados presentes. Neste momento, são permitidos mais dois discursos de deputados favoráveis ao parecer do relator e dois contrários. Em seguida, líderes partidários fazem a orientação de voto de suas bancadas por até 1 minuto.

Votação. Encerrada a orientação de bancada, os deputados são chamados nominalmente para proferir o voto no microfone. Eles têm de dizer “sim”, “não” ou “abstenção” ao parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A chamada é em ordem alfabética e por Estado.

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Resultado. Concluída a chamada de todos os deputados e tendo alcançado ao menos 342 votantes na sessão, a presidência proclama o resultado. Para barrar a denúncia, Temer precisa do apoio de 172 deputados. A admissibilidade da acusação depende de 342 votos

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