
01 de junho de 2017 | 12h49
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira, 31, o julgamento da ação que trata do alcance do foro privilegiado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o único a votar, defendendo limitar o alcance do foro especial apenas para crimes cometidos no mandato e relacionados ao cargo.
A sessão foi suspensa devido ao horário e será retomada nesta quinta-feira, quando os outros dez ministros da Corte devem proferir seus votos. Celso de Mello e Marco Aurélio já deram declarações afirmando concordar que há um excesso de autoridades com prerrogativa de foro.
No mesmo dia em que o Supremo começou a discutir a restrição ao foro privilegiado, o Senado aprovou por unanimidade uma emenda à Constituição para acabar com a prerrogativa, com exceção para os chefes de Poderes - presidente e vice-presidente da República; e presidentes da Câmara, do Senado e do STF. O texto, porém, blinda da prisão deputados federais e senadores.
Entenda as discussões sobre prerrogativa de foro no Supremo e no Congresso.
O QUE É FORO PRIVILEGIADO
Prerrogativa que determinadas autoridades têm de serem apenas processadas criminalmente perante um tribunal específico e não por um juiz de primeira instância.
COMO É HOJE
Quem possui foro privilegiado por crime comum: Cerca de 55 mil, segundo Estudo da Consultoria Legislativa do Senado. O ministro do STF Barroso diz haver 37 mil autoridades com foro. Seus dados se baseiam em levantamento da Secretaria Gestão Estratégica do STF.
Crime de responsabilidade: A maioria das autoridades denunciadas por crime de responsabilidade (conduta irregular praticada por agentes políticos) são julgadas pelo Congresso Nacional. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente possuem prerrogativa de foro nas instâncias superiores.
Processos em análise no STF: Tramitam atualmente na Corte cerca de 540 processos, entre inquéritos e ações penais, contra pessoas com prerrogativa de foro, de acordo com números da Assessoria de Gestão Estratégica do Supremo. Autor da tese que limitaria o alcance do foro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, citou uma estimativa de que menos de 10% das ações penais perante o STF envolvam crimes cometidos em razão do cargo e após a investidura nele.
Autorização de prisão para parlamentares: A prisão do deputado ou senador no exercício do mandato precisa ser autorizada pela respectiva Casa (Câmara ou Senado).
A PROPOSTA DO SENADO
Número de pessoas com prerrogativa de foro por crime comum: Presidente e vice-presidente da República e presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal.
Crime de responsabilidade: A PEC do fim do foro trata apenas dos crimes comuns. Em relação a crime de responsabilidade, mantém como é hoje. A lei 1.079/1950 regula esses crimes cometidos por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Já o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei 201/67.
Processos em análise no STF: O STF é uma Corte constitucional que continua com as atribuições de julgar ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e pedidos de extradição. O Supremo também tem atribuição de julgar recursos decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância.
Autorização de prisão para parlamentares: Após acordo entre líderes partidários, o relator da proposta, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recuou e manteve tudo como está: a prisão do deputado ou senador no exercício do mandato precisa ser autorizada pela respectiva Casa (Câmara ou Senado). Crimes anteriores? Flagrante? Crimes comuns?
A PROPOSTA EM DISCUSSÃO NO STF
O STF não está julgando quem tem direito ao foro, mas a sua aplicação. O ministro Luiz Roberto Barroso, relator no STF, propôs duas teses:
1. O foro privilegiado aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
2. O foro não será alterado após o final da instrução processual ainda que o agente público venha a ocupar cargo ou deixe o cargo que ocupava.
Segundo Barroso, a redução dos inquéritos e ações penais no Supremo seria drástica, mas não há um número exato definido. O ministro citou uma estimativa de que menos de 10% dos casos de pouco mais de 500 seguiriam na Corte.
O IMPACTO NA LAVA JATO
Embora ainda não seja possível quantificar, é certo que haveria grande impacto nas investigações como as da Lava Jato e as recém-iniciadas com base nas delações da Odebrecht e as que ainda poderão ser abertas com base nas delações da JBS. Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, poderiam descer para a primeira instância casos de caixa dois e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam com prerrogativa de foro privilegiado.
Por exemplo, em uma livre interpretação sobre as duas teses de Barroso, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) é ré por suposto recebimento de propina na eleição ao Senado em 2010, quando não era parlamentar. Como o caso ainda está na instrução processual e não chegou à fase de alegações finais, em tese, o processo não deveria ficar mais no Supremo caso a proposta de Barroso prevaleça como nova norma. Por outro lado, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é réu sob acusação de ter recebido propina disfarçada de doações oficiais na eleição de 2010, mas, como já era senador, o caso poderia ficar no Supremo.
Não está claro também o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lobão (PMDB-MA) é investigado com base nas delações da Odebrecht por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.
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