Entenda as discussões sobre foro privilegiado no Senado e no STF

Nesta quinta-feira, Corte retoma votação sobre prerrogativa de foro; ontem, ministro Barroso defendeu limitar o alcance do foro especial

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Por Redação
Atualização:
Supremo discute, nesta quinta-feira, foro privilegiado Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira, 31, o julgamento da ação que trata do alcance do foro privilegiado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o único a votar, defendendo limitar o alcance do foro especial apenas para crimes cometidos no mandato e relacionados ao cargo.

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A sessão foi suspensa devido ao horário e será retomada nesta quinta-feira, quando os outros dez ministros da Corte devem proferir seus votos. Celso de Mello e Marco Aurélio já deram declarações afirmando concordar que há um excesso de autoridades com prerrogativa de foro.

No mesmo dia em que o Supremo começou a discutir a restrição ao foro privilegiado, o Senado aprovou por unanimidade uma emenda à Constituição para acabar com a prerrogativa, com exceção para os chefes de Poderes - presidente e vice-presidente da República; e presidentes da Câmara, do Senado e do STF. O texto, porém, blinda da prisão deputados federais e senadores.

Entenda as discussões sobre prerrogativa de foro no Supremo e no Congresso. 

O QUE É FORO PRIVILEGIADO

Prerrogativa que determinadas autoridades têm de serem apenas processadas criminalmente perante um tribunal específico e não por um juiz de primeira instância.

COMO É HOJE Quem possui foro privilegiado por crime comum: Cerca de 55 mil, segundo Estudo da Consultoria Legislativa do Senado. O ministro do STF Barroso diz haver 37 mil autoridades com foro. Seus dados se baseiam em levantamento da Secretaria Gestão Estratégica do STF.

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Crime de responsabilidade: A maioria das autoridades denunciadas por crime de responsabilidade (conduta irregular praticada por agentes políticos) são julgadas pelo Congresso Nacional. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente possuem prerrogativa de foro nas instâncias superiores.

Processos em análise no STF: Tramitam atualmente na Corte cerca de 540 processos, entre inquéritos e ações penais, contra pessoas com prerrogativa de foro, de acordo com números da Assessoria de Gestão Estratégica do Supremo. Autor da tese que limitaria o alcance do foro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, citou uma estimativa de que menos de 10% das ações penais perante o STF envolvam crimes cometidos em razão do cargo e após a investidura nele.

Autorização de prisão para parlamentares: A prisão do deputado ou senador no exercício do mandato precisa ser autorizada pela respectiva Casa (Câmara ou Senado).A PROPOSTA DO SENADO

Número de pessoas com prerrogativa de foro por crime comum: Presidente e vice-presidente da República e presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal.

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Crime de responsabilidade: A PEC do fim do foro trata apenas dos crimes comuns. Em relação a crime de responsabilidade, mantém como é hoje. A lei 1.079/1950 regula esses crimes cometidos por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Já o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei 201/67.

Processos em análise no STF: O STF é uma Corte constitucional que continua com as atribuições de julgar ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e pedidos de extradição. O Supremo também tem atribuição de julgar recursos decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância.

Autorização de prisão para parlamentares: Após acordo entre líderes partidários, o relator da proposta, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recuou e manteve tudo como está: a prisão do deputado ou senador no exercício do mandato precisa ser autorizada pela respectiva Casa (Câmara ou Senado). Crimes anteriores? Flagrante? Crimes comuns?

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A PROPOSTA EM DISCUSSÃO NO STF

O STF não está julgando quem tem direito ao foro, mas a sua aplicação. O ministro Luiz Roberto Barroso, relator no STF,propôs duas teses:

1. O foro privilegiado aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

2. O foro não será alterado após o final da instrução processual ainda que o agente público venha a ocupar cargo ou deixe o cargo que ocupava.

Segundo Barroso, a redução dos inquéritos e ações penais no Supremo seria drástica, mas não há um número exato definido. O ministro citou uma estimativa de que menos de 10% dos casos de pouco mais de 500 seguiriam na Corte.

O IMPACTO NA LAVA JATO

Embora ainda não seja possível quantificar, é certo que haveria grande impacto nas investigações como as da Lava Jato e as recém-iniciadas com base nas delações da Odebrecht e as que ainda poderão ser abertas com base nas delações da JBS. Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, poderiam descer para a primeira instância casos de caixa dois e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam com prerrogativa de foro privilegiado. 

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Por exemplo, em uma livre interpretação sobre as duas teses de Barroso, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) é ré por suposto recebimento de propina na eleição ao Senado em 2010, quando não era parlamentar. Como o caso ainda está na instrução processual e não chegou à fase de alegações finais, em tese, o processo não deveria ficar mais no Supremo caso a proposta de Barroso prevaleça como nova norma. Por outro lado, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é réu sob acusação de ter recebido propina disfarçada de doações oficiais na eleição de 2010, mas, como já era senador, o caso poderia ficar no Supremo.

Não está claro também o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lobão (PMDB-MA) é investigado com base nas delações da Odebrecht por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.