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Entenda a discussão no STF sobre o diploma de jornalista

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.

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Por Redação
Atualização:

 

1. O que foi discutido

O STF julgou um recurso no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de manter, em outubro de 2005, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A regra existia desde 17 de outubro de 1969, com base no decreto-lei 972.

 

2. O argumentos do MPF

Para o órgão, o decreto-lei que determinava a obrigatoriedade do diploma fere a liberdade do exercício de qualquer profissão e a liberdade de expressão, asseguradas na Constituição de 1988, e vai contra a Convenção Americana dos Direitos Humanos, ao impedir o livre acesso à informação.

 

3. Os argumentos das entidades representativas dos jornalistas

É necessário qualificação técnica para se tornar jornalista e para assegurar a qualidade da informação.

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A tese de impedimento de acesso à informação é inverídica, pois todo cidadão tem acesso à informação.

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Entidades como a Federação dos Jornalistas (Fenaj) argumentam que o diploma era "um dos pilares da regulamentação profissional do jornalista". Dizem também que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão "só interessa àqueles que desprezam o livre exercício do jornalismo com qualidade e ética e o direito da sociedade à informação". 

 

4. A proposta do MPF

O Ministério do Trabalho deve suspender o fornecimento do número de inscrição para os formados em jornalismo, o MTB. Além disso, a União não seria mais obrigada a fiscalizar o exercício da profissão e as multas aplicadas por auditores em razão da atuação de jornalistas sem diploma teriam de ser anuladas.

 

5. Discussão no ministério 

A concessão do diploma de Jornalismo a bacharéis de outras profissões após dois anos de curso é tema também discutido desde o início deste ano em comissão criada pelo Ministério da Educação para criar novas diretrizes para a graduação. Outra mudança a ser debatida é a separação do curso da grande área da Comunicação Social, criando um currículo próprio.

 

Desde os anos 1980, a formação em Jornalismo passou a ser uma habilitação do curso de Comunicação Social. Já a possibilidade de bacharéis receberem diploma após dois anos foi levantada em 2008 pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

 

Entre as graduações mais concorridas, os cursos de Jornalismo fizeram parte da expansão do ensino privado nos anos 1990. Segundo dados do Censo da Educação Superior, dos 546 cursos oferecidos no País, 463 são pagos. Somente em 2007, foram 6.850 formados.

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A comissão, no entanto, não vai interferir na regulamentação para o exercício da profissão

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