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Entenda a cláusula de barreira

A cláusula de barreira impõe diversos obstáculos aos partidos pequenos: limita o tempo no rádio e na TV, diminui o repasse de dinheiro, entre outros

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a cláusula de barreira, dispositivo que impôs vários obstáculos para o funcionamento dos pequenos partidos. A decisão abre precedente para que os ´nanicos´ entrem na Justiça para pedir que a cláusula - prevista no artigo 13 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - não seja mais aplicada. A cláusula de barreira foi criada em 1995 e deve entrar em vigor a partir de fevereiro de 2007, quando começa uma nova legislatura. De acordo com a norma, as legendas que não obtiveram 5% dos votos no País e 2% em pelo menos nove Estados, conseguem eleger deputados e senadores, mas não têm liderança e espaço diário para discurso, além de ficarem afastadas das comissões e CPIs. E não podem disputar as presidências da Câmara e Senado. O acesso a tempo na TV também é limitado. Os partidos ficam com apenas dois minutos de um programa em cada semestre em cadeia nacional no rádio e na TV e terão de dividir, entre si, 1% do Fundo Partidário, hoje em torno de R$ 100 milhões. Mas continuam com direito a voto em plenário para aprovar ou rejeitar projetos de lei. Já os partidos que chegam aos 5% exigidos na cláusula de barreira têm tratamento diferenciado. Entram no rateio de 99% do Fundo Partidário. Têm assegurada a realização de um programa em cadeia nacional e outro, em cadeia estadual, em cada semestre com duração de 20 minutos cada; mais 40 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto nas redes nacionais e igual tempo nas emissoras estaduais. Além disso, podem participar de comissões e CPIs e lançar candidaturas para as presidências da Câmara e Senado.

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