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Empresas também terão assistência judiciária gratuita

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Por Agencia Estado
Atualização:

Assim como as pessoas físicas, as empresas que não puderem pagar advogado para defendê-las em processos judiciais também podem requisitar o benefício da assistência judiciária gratuita. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificaram uma decisão da Justiça paulista que havia negado essa garantia à empresa Transporte Rodoviário Dusan Ltda., de São Paulo. Os integrantes da 1ª Turma entenderam que, assim como as pessoas físicas, as empresas também podem pedir o benefício da assistência judiciária gratuita. "A não ser assim, o pobre não poderia se valer dos recursos legalmente previstos, frustrando a garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário", diz a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz.

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