Empresário da Incal obtém prisão domiciliar

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Por Agencia Estado
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O juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concedeu nesta quarta-feira, mediante decisão liminar, prisão domiciliar ao empresário da Incal José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, envolvido no escândalo do superfaturamento das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A decisão atendeu pedido dos advogados do réu, que alegaram "graves problemas de saúde e necessidade de tratamento médico adequado e especializado". Teixeira Ferraz estava preso desde o dia 13 de março por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional federal (TRF) da 3ª Região. O juiz considerou em sua decisão que "cabe ao Estado prestar assistência à saúde do preso (art.41, VII, da LEP), mantendo nos estabelecimentos penais as condições materiais e os meios necessários para prover tal necessidade". Entretanto, quando o local não está aparelhado devidamente, a Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que o preso pode obter permissão para tratar-se em local que disponha de meios aptos a prover a assistência médica necessária. "E como a Custódia da Polícia Federal não tem condições de prestar a assistência à saúde exigida pela lei e da qual necessita o acusado, conforme restou demonstrado nos autos, através do laudo médico apresentado, o pedido dos ilustres defensores há que ser deferido, sob pena de, não o fazendo, restar violado o princípio fundamental de preservação da vida e da saúde do preso, o que também contraria princípios de direitos humanos adotados pelo País", diz outro trecho do despacho do juiz. José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz responde pelos crimes de estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa, juntamente com Fábio Monteiro de Barros Filho, também preso desde 13 de março deste ano, Nicolau dos Santos Neto, preso desde 8 de dezembro de 2000, e Luíz Estevão de Oliveira Neto, que aguarda a sentença em liberdade.

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