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Empresa terá de indenizar gestante demitida

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que a Toque de Índigo Confecções Ltda., de São Paulo, vai ter de pagar todos os salários e direitos trabalhistas de uma funcionária que soube que estava grávida após ser demitida. Pela decisão do TST, a costureira Alcenir Valério dos Santos receberá as remunerações a que teria direito até cinco meses após o parto. Segundo o TST, a funcionária ganhava na época R$ 230 mensais. Alcenir foi demitida em 8 de novembro de 1995, dois meses e meio depois de entrar na empresa, sem aviso prévio e sem saber que estava grávida. A gestação de 11 semanas foi confirmada no dia 6 de dezembro, após a realização de uma exame de ultra-sonografia. Relator do recurso no TST, o juiz João Amílcar Pavan observou que, pela Constituição Federal, estão proibidas as dispensas arbitrárias e sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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