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Emenda que limita decisões do Supremo é engavetada

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Por Redação
Atualização:

A emenda constitucional que tira poderes do Supremo Tribunal Federal vai ficar na "gaveta". Ela ocupará o último lugar numa fila de 108 propostas de emendas constitucionais que já foram admitidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardam a criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para que possam tramitar. Outras sete emendas constitucionais já têm comissão especial, necessária para votar o texto que vai ser enviado aos plenários da Câmara e do Senado. A PEC 33, que interfere no funcionamento do Supremo, submetendo atos da Corte ao Congresso - e que motivou uma reação muito forte dos ministros do STF, como o presidente, Joaquim Barbosa, que viu na iniciativa uma forma de desmoralizar a democracia -, foi apresentada pelo deputado petista Nazareno Fonteles (PI) e aprovada de forma simbólica pela Comissão de Constituição e Justiça numa votação que durou exatamente 38 segundos. Ministros do STF tratam reservadamente a PEC como uma retaliação do PT à Corte por causa das condenações de petistas no processo do mensalão. A proposta de emenda constitucional condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis. Mesmo com a polêmica envolvendo a emenda constitucional de Fonteles, o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) anunciou que apresentará outra proposta, agora proibindo que ministros do Supremo concedam liminar que sustem a tramitação de qualquer tipo de projeto. A decisão de deixar na "geladeira" a PEC 33 foi tomada por Henrique Alves porque, como presidente, ele não pode mais utilizar o regimento interno da Câmara para sustar a proposta. Isso ocorre porque seu antecessor - justamente Marco Maia - recebeu a emenda constitucional e a encaminhou à CCJ no dia 7 de junho de 2011. Diz o regimento que o presidente da Câmara pode mandar para o arquivo toda a proposta que for flagrantemente inconstitucional ou que contrariar a própria Constituição por ferir cláusulas pétreas. É o caso dessa emenda, que interfere na independência entre os Poderes. Como a própria presidência da Casa não fez na época o filtro, Henrique Alves optou, quando assumiu, por deixar o tempo passar. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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