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Emenda propõe rigor na efetivação de vagas no Judiciário

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Por AE
Atualização:

Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já endossada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, impõe rigor no preenchimento de vagas no Judiciário por meio do quinto constitucional - sistema que permite a advogados e procuradores acesso sem concurso público a 20% das cadeiras dos tribunais estaduais, federais e superiores. A PEC do Quinto, que dá nova redação e altera de uma vez 7 artigos da Carta, define regras severas para composição das listas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público encaminham às cortes judiciais. Uma exigência: os indicados por suas instituições terão que contar com mais de 20 anos, não apenas 10, de efetiva atividade profissional. Outra: serão submetidos a argüição técnica por uma banca examinadora que terá em seus quadros um magistrado. "A forma como se dá essa escolha atualmente, via de regra, não passa de uma ação entre amigos, com indicações meramente políticas", avalia o deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), autor da PEC. "A sociedade critica com plena razão a falta de critérios objetivos para a escolha." Ele defende seleção mais rigorosa "para impedir apadrinhamentos e privilegiar profissionais preparados que são preteridos porque não são amigos desse ou daquele presidente da Ordem". A OAB e o MP têm a prerrogativa de fazer suas listas e envia-las aos tribunais. Para o deputado, que é advogado e procurador da Prefeitura de São Paulo há 26 anos, essa situação abre caminho para crises institucionais como a que foi desencadeada semana passada entre a OAB e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos ministros rechaçaram todos os nomes da lista sêxtupla de advogados que pleiteavam vagas na corte. "O sistema faz os tribunais reféns de indicações herméticas, às vezes subordinadas ao compadrio", avalia Peccioli. A PEC afeta também o modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) - última instância da toga e guardião da Constituição -, ao firmar que os ministros serão indicados em lista tríplice elaborada pela própria corte e nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada pela maioria absoluta do Senado. Onze são os ministros do STF - o chefe do Executivo escolhe quem ele quer, desde que o nomeado preencha alguns requisitos. A PEC divide em 3 os caminhos de acesso à corte - 5 ministros oriundos da magistratura, com mais de 20 anos de exercício; 4, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público (Federal e Estadual), alternadamente; 2 oriundos do Congresso, com notável saber jurídico e reputação ilibada, regra que vale para todos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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