Embrião in-vitro poderá ser considerado vida pelo novo Código Civil

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Por Agencia Estado
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O embrião in-vitro, e não apenas o nascituro, poderá ser considerado como vida pelo novo Código Civil. A inclusão da palavra é uma das principais sugestões contidas nos 88 projetos, em tramitação no Congresso, para alterar o código, que entrou em vigor no último sábado. O governo vai criar uma comissão especial no Ministério da Justiça para acompanhar as modificações, principalmente as mais polêmicas. Apesar de o Palácio do Planalto não ter definido ainda os pontos que irá defender, entre os juristas há consenso de que o capítulo das empresas é o que terá de sofrer alterações imediatas, apesar da carência de um ano para a adaptação às novas regras. Pelo menos a metade dos 88 projetos, que podem ser aprovados ainda no primeiro semestre deste ano, farão cair diversos artigos polêmicos do código, como a obrigatoriedade de que as sociedades limitadas publiquem atas em jornais de grande circulação. O governo ainda não sabe exatamente o que quer manter no novo código, mas deverá acompanhar grande parte das propostas contidas em três projetos do deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator da comissão que examinou a nova legislação. Na parte do direito de família, as modificações serão mínimas e deverão limitar-se a adaptações de linguagem ou troca de termos jurídicos, mas algumas terão grande alcance. É o caso do segundo artigo do código, que trata da personalidade civil. A mudança dará direitos não apenas aos nascituros, mas também ao ?embrião?, palavra que será acrescentada ao texto da lei. ?A classe médica e científica só considera que há vida quando o embrião é colocado no útero da mulher, mas, em Direito, vida é quando há a junção dos gametas feminino e masculino. Por isso, há a sugestão de acrescentar a palavra ao artigo 2º do novo código?, explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva. ?É mais uma forma de evitar dúvidas no futuro, uma regulamentação.? Com isso, a destruição de embriões com determinado período de tempo, será considerado crime. ?Ainda não tenho conhecimento dos projetos de alteração, mas vamos criar uma comissão para acompanhar as possíveis modificações?, anunciou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Segundo o advogado Mário Luiz Delgado, um dos integrantes da comissão que elaborou a nova lei, os pontos polêmicos serão discutidos à parte. ?Existe algum consenso nas alterações, inclusive no capítulo sobre empresas. Um deles é o de suprimir a publicação de atos das empresas limitadas, além de diminuir para 10 o número de participantes nas assembléias. São pontos que todos querem mudar?, afirma Delgado. Nesta quinta-feira, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) lançaram o Livro do Cidadão, que reúne sete tipos diferentes de legislação de interesse da sociedade. Entre eles, artigos do novo Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e o de Trânsito. ?É, além de tudo, uma cartilha para o cidadão conhecer seus direitos?, afirma o jurista Miguel Reale Junior, que fez a obra junto com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O livro tem distribuição gratuita.

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